Tarifas para os EUA: mudanças recentes e o que você precisa saber

O Supremo Tribunal derrubou as tarifas baseadas na IEEPA, e a administração respondeu com sobretaxas globais de 10% ao abrigo da Seção 122. Essas sobretaxas expiraram para todas as remessas postais em 24 de julho, independentemente da origem. A partir de 24 de julho, as taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) aplicam-se às remessas postais pela primeira vez — elas sempre se aplicaram às remessas comerciais. Para a maioria dos países — as 60 economias abrangidas pela nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 — essa tarifa substituiu efetivamente a Seção 122. Esta página explica o que isso significa para suas remessas, suas faturas e seus fluxos de trabalho.

Visão geral do status

Última atualização em 23 de julho de 2026

Status atual

  • Duty de minimis: Desaparecido — sem tratamento isento de impostos para remessas de baixo valor
  • Tarifas IEEPA: Terminadas em 24 de fevereiro de 2026veja quais tarifas foram promulgadas sob a IEEPA
  • Sobretaxa da Seção 122 (10%): Expirou em 24 de julho de 2026
  • Tarifas MFN, Seção 232 e Seção 301: Começaram a se aplicar a remessas postais em 24 de julho de 2026 (já se aplicavam a remessas comerciais)
  • Nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301: Em vigor desde 24 de julho de 2026 — 10% ou 12,5% conforme o país de origem (algumas origens com limite líquido do MFN)
  • Taxas pré-pagas: Exigidas em remessas postais abaixo de US$ 2.500 (antes US$ 800), a partir de 24 de julho de 2026
Últimos desenvolvimentos

Cronograma tarifário dos EUA 

24 de julho de 2026

A Seção 122 expirou, uma nova tarifa da Seção 301 a substituiu, e as taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) começaram a se aplicar a remessas postais pela primeira vez

Várias mudanças aconteceram em 24 de julho de 2026:

  • Nova estrutura de taxas:

    • A sobretaxa fixa de 10% da Seção 122 expirou em 24 de julho de 2026.
    • As taxas padrão, incluindo MFN (Nação Mais Favorecida), Seção 301, Seção 232 etc., agora se aplicam às remessas postais pela primeira vez. Elas já se aplicavam a remessas comerciais desde agosto passado.

    • Uma nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 entrou em vigor quando a tarifa da Seção 122 expirou. A taxa depende do país de origem: 10% para produtos de 17 economias (Argentina, Bangladesh, Camboja, Canadá, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Jordânia, Malásia, México, Paquistão, Sri Lanka, Trinidad e Tobago, e Reino Unido); 12,5% para produtos da maioria das demais economias investigadas, incluindo China e Vietnã; e uma taxa limitada, específica por produto para a União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça — a tarifa da Seção 301 é reduzida pela taxa MFN do produto, limitando o total a 10% (UE, Taiwan) ou 12,5% (Japão, Coreia do Sul, Suíça), e é de 0% quando a taxa MFN já atinge o limite. Produtos já sujeitos às tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, automóveis e peças) estão isentos, assim como materiais informativos, doações, bagagem acompanhada e outros produtos listados no aviso oficial.

  • Limite postal do DDP: Subiu de US$ 800 para US$ 2.500 — remessas com valor inferior a US$ 2.500 que cheguem em ou após 24 de julho exigem taxas pré-pagas. O gatilho é a data de chegada da remessa, não a data da transação. Uma remessa cotada antes de 24 de julho, mas que chegue em ou após 24 de julho, está sujeita às novas regras.

  • Agora é necessário um despachante aduaneiro licenciado para registrar a entrada: A mesma norma da CBP que elevou o limite também criou um novo processo de entrada informal postal. Remessas postais avaliadas em até US$ 2.500 que cheguem em ou após 24 de julho devem agora ser registradas pelo proprietário ou comprador dos produtos, ou por um despachante aduaneiro licenciado dos EUA designado para agir em seu nome. Até agora, as remessas postais eram desembaraçadas por meio de um processo provisório de parte qualificada que não exigia despachante; as remessas comerciais já usam um há muito tempo. A Zonos adquiriu a Evolve Trade Services, uma corretora aduaneira licenciada dos EUA, para que essas entradas possam ser registradas em nome dos remetentes.

  • Acordos de livre comércio (FTAs): Acordos como o USMCA agora podem, potencialmente, aplicar-se a remessas postais pela primeira vez — mas exigem um certificado de origem. Detalhes sobre o processo serão divulgados em breve.

23 de julho de 2026

USTR finaliza a tarifa de trabalho forçado da Seção 301 — em vigor a partir de 24 de julho de 2026

O USTR emitiu sua ação final nas 60 investigações de trabalho forçado da Seção 301, confirmando as taxas finais e a data de vigência de 24 de julho de 2026. Veja a entrada de 24 de julho acima para o detalhamento completo das taxas por país de origem.

22 de julho de 2026

Os EUA impõem uma tarifa de 25% da Seção 301 sobre a maioria dos produtos brasileiros — uma ação separada da tarifa de trabalho forçado

  • Um Aviso de Ação do USTR impõe uma taxa adicional ad valorem de 25% sobre todos os produtos do Brasil, em vigor a partir das 00h01 (horário do leste dos EUA) de 22 de julho de 2026. Ela decorre de uma investigação separada da Seção 301 sobre atos, políticas e práticas do Brasil — não a tarifa de trabalho forçado da Seção 301.

  • Essa taxa de 25% é separada da tarifa de trabalho forçado da Seção 301 (finalizada em 23 de julho — 12,5% para o Brasil, em vigor a partir de 24 de julho de 2026; veja as entradas acima). As duas são ações distintas, e este aviso não isenta produtos também sujeitos à tarifa de trabalho forçado, portanto alguns produtos brasileiros podem estar sujeitos a ambas.

  • Um amplo anexo de isenções remove mais de 1.600 subitens do HTS (incluindo cerca de 430 linhas de aviação civil). As categorias excluídas incluem produtos já abrangidos pela Seção 232 (aço, alumínio, derivados de cobre, veículos, madeira, semicondutores), aeronaves civis e peças, produtos farmacêuticos, mercadorias em trânsito, doações humanitárias, materiais informativos, itens de uso pessoal em bagagem acompanhada, e produtos específicos enumerados, como açaí e determinados sucos.

20 de julho de 2026

Os EUA impõem novas tarifas de 50% da Seção 338 sobre uma ampla gama de produtos canadenses

  • O presidente Trump assinou três proclamações impondo um adicional 50% ad valorem duty on Canadian goods, effective August 19, 2026, under Section 338 of the Tariff Act of 1930 (an authority separate das tarifas das Seções 232 e 301). Eles são nomeados em homenagem ao comércio canadense barreiras às quais eles respondem - laticínio, motor veículos, e alcoólico bebidas — mas os direitos vão muito mais longe, abrangendo centenas de linhas tarifárias em todo o mundo. dezenas de categorias (como cimento, móveis, papel, têxteis, cosméticos, e artigos esportivos), não apenas esses três. Mercadorias já abrangidas pela Seção 232 (aço, alumínio, automóveis e peças, madeira), além de energia e potássio, são excluído.

  • Uma proclamação separada do mesmo dia ajusta as medidas de alumínio da Seção 232, oferecendo uma taxa reduzida (metade do Taxa da Seção 232) sobre alumínio primário para empresas com certificação aprovada nos EUA. plano de onshore.

23 de fevereiro de 2026

CBP emite orientação oficial – as funções da IEEPA terminam às 12h EST, 24 de fevereiro

CBP emitiu orientação oficial confirmando que todas as tarefas baseadas na IEEPA serão interrompidas sendo coletado a partir de 12h EST do dia 24 de fevereiro de 2026. A partir das 00h01, essas taxas serão substituídas pelas novas 10% Section 122 global surcharge established by last Friday's ordem executiva. Para todos os efeitos práticos, esta é uma troca de taxas acontecendo durante a noite.

Zonos atualizará seus cálculos Landed Cost às 12h EST hoje à noite para refletir essas mudanças. As tarifas da Seção 232 e da Seção 301 permanecem em vigor e não são afetados por esta mudança.

Nota: O Presidente Trump anunciou via Truth Social a sua intenção de aumentar o Taxa da Seção 122 para 15%, mas nenhum pedido assinado foi publicado – orientação CBP está pendente.

21 de fevereiro de 2026
8h59 (horário de Brasília)

Trump anuncia aumento da tarifa da Seção 122 de 10% para 15%

O presidente Trump postou no Truth Social anunciando que, seguindo o Supremo Decisão do tribunal, ele está aumentando a tarifa mundial da Seção 122 de 10% para taxa máxima legalmente permitida de 15%, com efeito imediato. Ele afirmou que a administração determinará e emitirá novos taxas tarifárias nos próximos meses.

Este é apenas um anúncio – orientação de implementação do CBP e um documento formal a ordem executiva ainda não foi emitida. Zonos atualizará esta página em breve conforme orientação de aplicação estiver disponível.

20 de fevereiro de 2026
17h40 Horário de Brasília

Trump assina um folheto informativo e duas ordens executivas que revisam a política tarifária dos EUA

O presidente Trump assinou um folheto informativo e duas ordens executivas em 20 de fevereiro, 2026, substituindo o anterior regime tarifário baseado no IEEPA por um novo enquadramento:

  • Prior IEEPA tariffs terminated (Executive Order) — Additional ad valorem duties previously imposed under IEEPA are ended, including country-specific duties on China, Canada, Mexico, Brazil, Russia, Cuba, Iran, and Venezuela, and the reciprocal tariffs. Section 232 and Section 301 tariffs are unaffected.

  • 10% Section 122 import surcharge (White House Fact Sheet) — A temporary 150-day, 10% ad valorem duty on all imported articles, effective February 24, 2026 at 12:01 a.m. EST. Excluded categories include certain critical minerals, pharmaceuticals, electronics, passenger vehicles, aerospace products, and (at least for commercial shipments) USMCA-compliant goods from Canada and Mexico.

  • De minimis suspension continued (Executive Order) — The most consequential action for cross-border e-commerce. This EO explicitly continues the suspension of duty-free de minimis treatment for all shipments regardless of value, country of origin, or mode of transportation; continues the qualified party process; resets the duty rate for international postal shipments to the 10% Section 122 rate (replacing previous IEEPA-based rates); and confirms CBP has the systems in place to collect these duties. Effective February 24, 2026 at 12:01 a.m. EST.

20 de fevereiro de 2026
12h00 Horário de Brasília

Trump planeja assinar ordem executiva tarifária global de 10% – ainda não em vigor

Assista à coletiva de imprensa

Após a decisão do Supremo Tribunal, o Presidente Trump declarou que assinaria um ordem executiva que impõe Tarifa global de 10% para todas as nações sob a Seção 122 da Lei Comercial de 1974 - uma autoridade legal separada que dá ao presidente poder para impor tarifas de até 15% por até 150 dias e não é afetado pela decisão do Supremo Tribunal – além das tarifas existentes.

What this means for you right now: nothing has changed. The ordem apenas foi anunciada – não foi assinada, publicada no Registro Federal ou aplicado. Até que a ordem executiva seja assinada e CBP emite orientação, nenhuma tarifa da Seção 122 se aplica na fronteira. Zonos será atualizado esta página assim que o pedido for assinado e as orientações de execução forem disponível.

20 de fevereiro de 2026
8h00 horário de Brasília

A Suprema Corte dos EUA considera as tarifas baseadas na IEEPA ilegais

A Suprema Corte dos EUA emitiu uma decisão histórica declarando a imposição de tarifas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) ilegal. O o tribunal concluiu que o IEEPA não concede ao presidente autoridade para impor tarifas.

CBP ainda não emitiu orientações de fiscalização atualizadas — ** Tarifas IEEPA permanecem em vigor na fronteira até novo aviso. ** Zonos está próximo entre em contato com CBP e atualizará esta página assim que as orientações de aplicação forem publicado.

↕ Role para ver outras atualizações

A partir de 24 de julho de 2026, a sobretaxa da Seção 122 expirou. As taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) agora se aplicam às remessas postais pela primeira vez, incluindo a nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 (10% ou 12,5% conforme o país de origem, com algumas origens com limite líquido do MFN — veja o cronograma abaixo). O limite postal do DDP subiu de US$ 800 para US$ 2.500, e as remessas postais avaliadas em até US$ 2.500 agora também exigem uma entrada aduaneira registrada pelo proprietário, comprador, ou um despachante aduaneiro licenciado dos EUA — um despachante não era necessário no processo provisório de parte qualificada, embora as remessas comerciais já usem um há muito tempo.


Veja seu tipo de conta abaixo para saber o que isso significa para você.

Aplicativo Prepay

Última atualização: 23 de julho de 2026

A Zonos atualizou nossos cálculos de taxas no aplicativo Prepay antes de 24 de julho, para que as remessas que chegarem em 24 de julho ou depois sejam cotadas com a nova estrutura de taxas.


Todas as tarifas pagas pelo aplicativo Prepay são garantidas — a Zonos assume o risco de qualquer discrepância nessas remessas.


As remessas processadas no aplicativo Prepay são registradas pela Evolve Trade Services, uma corretora aduaneira licenciada dos EUA adquirida pela Zonos. À medida que atualizamos nossos acordos com cada correio para fornecer os novos serviços de corretagem exigidos, pode ser necessário que você concorde em usar a Evolve Trade Services como despachante de suas remessas nesse meio-tempo, até que seu correio esteja configurado para fazê-lo. Esses acordos já estão em andamento, então essa etapa deve ser breve.

Contas verificadas

Última atualização: 23 de julho de 2026

O faturamento continua normalmente. As faturas de remessas que chegaram após 24 de julho refletem a nova estrutura de taxas (MFN + Seção 301 + Seção 232, conforme aplicável).

Clientes diretos e comerciantes de comércio eletrônico

Última atualização: 23 de julho de 2026

As taxas postais e comerciais agora convergem — suas remessas postais seguem a mesma estrutura de taxas das remessas comerciais.


Os comerciantes integrados viram a mudança para as novas taxas acontecer automaticamente em sua finalização de compra em 21 de julho, dando alguns dias de trânsito para chegada em 24 de julho ou depois.


A maioria dos clientes de comércio eletrônico da Zonos usa a garantia Zonos Landed Cost; a Zonos cobre quaisquer discrepâncias durante esta transição para quem está sob nossa garantia. Aqueles que não usam nossa garantia foram aconselhados a atrasar o envio durante esta transição, caso não queiram absorver as discrepâncias.

Operadores postais

Última atualização: 23 de julho de 2026

Sua data de transição pode ser anterior a 24 de julho. A Zonos entra em contato diretamente com cada correio com uma data de transição específica. A transição padrão é 21 de julho às 00h01 (horário de verão do leste dos EUA). Sem a garantia Zonos Landed Cost, as discrepâncias durante a transição são de sua responsabilidade — recomenda-se avisar seus remetentes internacionais sobre a mudança.

A Zonos está focada em ajudar os operadores postais e expedidores a permanecerem alinhados como a orientação evolui — especialmente durante períodos de mudanças legais e regulatórias.


Clear, atualizações centralizadas

Um lugar para verificar

Esta página serve como uma fonte única e pública de informações sobre atualizações relacionadas ao Decisão da Suprema Corte e orientação CBP afetando remessas postais.

Alinhado à orientação CBP

Sem suposições

Zonos atualiza seus sistemas e orientações com base na aplicação confirmada do CBP posições, ajudando a reduzir a incerteza para os correios e os expedidores.

Preparado para os próximos passos

Se as coisas mudarem novamente

Se forem introduzidas orientações adicionais, esclarecimentos ou medidas de substituição, O Zonos está posicionado para refletir essas mudanças e comunicar o que elas significam para remessas postais.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes 


O que mudou em 24 de julho de 2026? A sobretaxa fixa de 10% da Seção 122 expirou para todas as remessas postais, independentemente da origem. As taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) agora se aplicam às remessas postais pela primeira vez — elas já se aplicavam às remessas comerciais. Para a maioria dos países (as 60 economias abrangidas pela nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301, de 10% ou 12,5% dependendo do país de origem, com a UE, Taiwan, Japão, Coreia e Suíça com limite líquido do MFN), essa tarifa substituiu efetivamente a Seção 122. O limite postal do DDP subiu de US$ 800 para US$ 2.500.


A Seção 301 agora se aplica a remessas postais? A partir de 24 de julho de 2026, uma nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 se aplica a remessas postais pela primeira vez. As tarifas da Seção 301 já se aplicam a remessas comerciais — antes de 24 de julho, as remessas postais estavam sujeitas apenas à sobretaxa da Seção 122, sem nenhuma obrigação da Seção 301. A taxa desta tarifa é de 10% ou 12,5% dependendo do país de origem, com a UE, Taiwan, Japão, Coreia e Suíça com limite líquido da taxa MFN.


O que é a tarifa da Seção 122 e em que ela difere da IEEPA? A Seção 122 da Lei Comercial de 1974 dá ao presidente autoridade para impor tarifas de até 15% por até 150 dias para resolver déficits comerciais ou uma crise do dólar. Ao contrário do IEEPA, foi especificamente concebido para autorizar tarifas, de modo que a decisão da Suprema Corte não o afeta. O presidente Trump assinou uma ordem executiva em 20 de fevereiro de 2026, usando a Seção 122 para impor uma tarifa global de 10% em vigor em 24 de fevereiro de 2026. Essa sobretaxa expirou em 24 de julho de 2026.


Não sei o que é IEEPA — isso me afeta? Se você enviar encomendas para os EUA, as taxas sobre essas remessas mudaram em 24 de fevereiro de 2026 e mudaram novamente em 24 de julho de 2026. As tarifas do IEEPA terminaram em 24 de fevereiro e foram substituídas por uma nova sobretaxa global de 10% da Seção 122. Essa sobretaxa expirou em 24 de julho, quando uma nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 a substituiu. Ao mesmo tempo, as taxas normais (MFN, Seção 232 e Seção 301) começaram a se aplicar a remessas postais pela primeira vez — elas já se aplicavam a remessas comerciais desde agosto de 2025. O tratamento isento de impostos de minimis permanece suspenso.


As taxas da IEEPA foram eliminadas para todas as remessas com destino aos EUA? Sim - a partir das 12h EST do dia 24 de fevereiro de 2026. A sobretaxa da Seção 122 substituiu-os até 23 de julho de 2026. Seção 232, Seção 301 e deveres MFN permaneceu em vigor para remessas comerciais por toda parte.


E quanto às remessas comerciais – elas ainda têm taxas? Sim. Taxas MFN (nação mais favorecida), tarifas da Seção 232 e da Seção 301 permanecem todas em vigor para remessas comerciais. A partir de 24 de julho de 2026, as remessas postais também estão sujeitas à MFN, à Seção 301 e à Seção 232 — a mesma estrutura das comerciais.


Receberei minhas faturas normalmente? Sim. O faturamento continua normalmente. A Zonos atualizou os cálculos de taxas em 24 de fevereiro para refletir a taxa da Seção 122, e depois atualizou os cálculos novamente antes de 24 de julho para refletir a nova estrutura de taxas. Observe que pode haver discrepâncias para remessas cotadas antes de 24 de julho, mas que chegam em ou depois de 24 de julho.


Preciso alterar minha integração ou fluxo de trabalho? Não. O Zonos atualiza os sistemas automaticamente. Nenhuma ação é necessária de sua parte.


Por que o dever ainda pode aparecer após a decisão do IEEPA? As tarifas IEEPA terminaram às 12h EST do dia 24 de fevereiro, mas a Seção 122 a sobretaxa os substituiu a partir das 12h01 do mesmo dia. Seção 232, Seção 301, e as taxas MFN também permaneceram em vigor para remessas comerciais. Começando 24 de julho, essas mesmas taxas agora também se aplicam às remessas postais.

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