Cronograma tarifário dos EUA
A Seção 122 expirou, uma nova tarifa da Seção 301 a substituiu, e as taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) começaram a se aplicar a remessas postais pela primeira vez
Várias mudanças aconteceram em 24 de julho de 2026:
Nova estrutura de taxas:
- A sobretaxa fixa de 10% da Seção 122 expirou em 24 de julho de 2026.
As taxas padrão, incluindo MFN (Nação Mais Favorecida), Seção 301, Seção 232 etc., agora se aplicam às remessas postais pela primeira vez. Elas já se aplicavam a remessas comerciais desde agosto passado.
Uma nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 entrou em vigor quando a tarifa da Seção 122 expirou. A taxa depende do país de origem: 10% para produtos de 17 economias (Argentina, Bangladesh, Camboja, Canadá, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Jordânia, Malásia, México, Paquistão, Sri Lanka, Trinidad e Tobago, e Reino Unido); 12,5% para produtos da maioria das demais economias investigadas, incluindo China e Vietnã; e uma taxa limitada, específica por produto para a União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça — a tarifa da Seção 301 é reduzida pela taxa MFN do produto, limitando o total a 10% (UE, Taiwan) ou 12,5% (Japão, Coreia do Sul, Suíça), e é de 0% quando a taxa MFN já atinge o limite. Produtos já sujeitos às tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, automóveis e peças) estão isentos, assim como materiais informativos, doações, bagagem acompanhada e outros produtos listados no aviso oficial.
Limite postal do DDP: Subiu de US$ 800 para US$ 2.500 — remessas com valor inferior a US$ 2.500 que cheguem em ou após 24 de julho exigem taxas pré-pagas. O gatilho é a data de chegada da remessa, não a data da transação. Uma remessa cotada antes de 24 de julho, mas que chegue em ou após 24 de julho, está sujeita às novas regras.
Agora é necessário um despachante aduaneiro licenciado para registrar a entrada: A mesma norma da CBP que elevou o limite também criou um novo processo de entrada informal postal. Remessas postais avaliadas em até US$ 2.500 que cheguem em ou após 24 de julho devem agora ser registradas pelo proprietário ou comprador dos produtos, ou por um despachante aduaneiro licenciado dos EUA designado para agir em seu nome. Até agora, as remessas postais eram desembaraçadas por meio de um processo provisório de parte qualificada que não exigia despachante; as remessas comerciais já usam um há muito tempo. A Zonos adquiriu a Evolve Trade Services, uma corretora aduaneira licenciada dos EUA, para que essas entradas possam ser registradas em nome dos remetentes.
Acordos de livre comércio (FTAs): Acordos como o USMCA agora podem, potencialmente, aplicar-se a remessas postais pela primeira vez — mas exigem um certificado de origem. Detalhes sobre o processo serão divulgados em breve.
USTR finaliza a tarifa de trabalho forçado da Seção 301 — em vigor a partir de 24 de julho de 2026
O USTR emitiu sua ação final nas 60 investigações de trabalho forçado da Seção 301, confirmando as taxas finais e a data de vigência de 24 de julho de 2026. Veja a entrada de 24 de julho acima para o detalhamento completo das taxas por país de origem.
Os EUA impõem uma tarifa de 25% da Seção 301 sobre a maioria dos produtos brasileiros — uma ação separada da tarifa de trabalho forçado
Um Aviso de Ação do USTR impõe uma taxa adicional ad valorem de 25% sobre todos os produtos do Brasil, em vigor a partir das 00h01 (horário do leste dos EUA) de 22 de julho de 2026. Ela decorre de uma investigação separada da Seção 301 sobre atos, políticas e práticas do Brasil — não a tarifa de trabalho forçado da Seção 301.
Essa taxa de 25% é separada da tarifa de trabalho forçado da Seção 301 (finalizada em 23 de julho — 12,5% para o Brasil, em vigor a partir de 24 de julho de 2026; veja as entradas acima). As duas são ações distintas, e este aviso não isenta produtos também sujeitos à tarifa de trabalho forçado, portanto alguns produtos brasileiros podem estar sujeitos a ambas.
Um amplo anexo de isenções remove mais de 1.600 subitens do HTS (incluindo cerca de 430 linhas de aviação civil). As categorias excluídas incluem produtos já abrangidos pela Seção 232 (aço, alumínio, derivados de cobre, veículos, madeira, semicondutores), aeronaves civis e peças, produtos farmacêuticos, mercadorias em trânsito, doações humanitárias, materiais informativos, itens de uso pessoal em bagagem acompanhada, e produtos específicos enumerados, como açaí e determinados sucos.
Os EUA impõem novas tarifas de 50% da Seção 338 sobre uma ampla gama de produtos canadenses
O presidente Trump assinou três proclamações impondo uma taxa ad valorem adicional de 50% sobre produtos canadenses, em vigor a partir de 19 de agosto de 2026, ao abrigo da Seção 338 da Lei Tarifária de 1930 (uma autoridade separada das tarifas das Seções 232 e 301). Elas recebem o nome das barreiras comerciais canadenses às quais respondem — laticínios, veículos automotores e bebidas alcoólicas — mas as taxas vão muito além, abrangendo centenas de linhas tarifárias em dezenas de categorias (como cimento, móveis, papel, têxteis, cosméticos e artigos esportivos), não apenas essas três. Produtos já abrangidos pela Seção 232 (aço, alumínio, automóveis e peças, madeira), além de energia e potássio, estão excluídos.
Uma proclamação separada emitida no mesmo dia ajusta as medidas de alumínio da Seção 232, oferecendo uma taxa reduzida (metade da taxa da Seção 232) para alumínio primário destinado a empresas com um plano aprovado de produção nacional (onshoring) nos EUA.
CBP emite orientação oficial — as taxas da IEEPA deixam de ser cobradas às 0h EST de 24 de fevereiro
A CBP emitiu orientação oficial confirmando que todas as taxas baseadas na IEEPA deixarão de ser cobradas a partir das 0h EST de 24 de fevereiro de 2026. A partir das 0h01, essas taxas serão substituídas pela nova sobretaxa global de 10% da Seção 122 estabelecida pela ordem executiva de sexta-feira passada. Para todos os efeitos práticos, trata-se de uma troca de taxas ocorrendo durante a noite.
A Zonos atualizará seus cálculos de Landed Cost às 0h EST desta noite para refletir essas mudanças. As tarifas da Seção 232 e da Seção 301 permanecem em vigor e não são afetadas por esta mudança.
Nota: o presidente Trump anunciou, via Truth Social, sua intenção de aumentar a taxa da Seção 122 para 15%, mas nenhuma ordem assinada foi publicada — a orientação da CBP ainda está pendente.
Trump anuncia aumento da tarifa da Seção 122 de 10% para 15%
O presidente Trump publicou no Truth Social anunciando que, após a decisão da Suprema Corte, está elevando a tarifa mundial da Seção 122 de 10% para a taxa máxima legalmente permitida de 15%, com efeito imediato. Ele afirmou que a administração determinará e divulgará novas taxas tarifárias permitidas nos próximos meses.
Isso é apenas um anúncio — a orientação de implementação da CBP e uma ordem executiva formal ainda não foram emitidas. A Zonos atualizará esta página assim que a orientação de fiscalização estiver disponível.
Trump assina uma ficha informativa e duas ordens executivas que revisam a política tarifária dos EUA
O presidente Trump assinou uma ficha informativa e duas ordens executivas em 20 de fevereiro de 2026, substituindo o regime tarifário anterior baseado na IEEPA por um novo modelo:
Tarifas anteriores da IEEPA encerradas (Ordem Executiva) — As taxas ad valorem adicionais anteriormente impostas sob a IEEPA foram encerradas, incluindo taxas específicas por país sobre China, Canadá, México, Brasil, Rússia, Cuba, Irã e Venezuela, além das tarifas recíprocas. As tarifas das Seções 232 e 301 não são afetadas.
Sobretaxa de importação de 10% da Seção 122 (Ficha Informativa da Casa Branca) — Uma taxa ad valorem temporária de 10%, com duração de 150 dias, sobre todos os artigos importados, em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2026, às 0h01 EST. As categorias excluídas incluem determinados minerais críticos, produtos farmacêuticos, eletrônicos, veículos de passageiros, produtos aeroespaciais e (pelo menos para remessas comerciais) produtos em conformidade com o USMCA provenientes do Canadá e do México.
Continuidade da suspensão do de minimis (Ordem Executiva) — A ação mais significativa para o comércio eletrônico transfronteiriço. Esta ordem executiva continua explicitamente a suspensão do tratamento isento de taxas de minimis para todas as remessas, independentemente do valor, país de origem ou modo de transporte; mantém o processo de parte qualificada; redefine a taxa aplicável às remessas postais internacionais para a taxa de 10% da Seção 122 (substituindo as taxas anteriores baseadas na IEEPA); e confirma que a CBP dispõe dos sistemas necessários para cobrar essas taxas. Em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2026, às 0h01 EST.
Trump planeja assinar ordem executiva tarifária global de 10% – ainda não em vigor
Assista à coletiva de imprensaApós a decisão da Suprema Corte, o presidente Trump declarou que assinaria uma ordem executiva impondo uma tarifa global de 10% sobre todas as nações com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — uma autoridade legal distinta, que dá ao presidente poder para impor tarifas de até 15% por até 150 dias e não é afetada pela decisão da Suprema Corte — em adição às tarifas já existentes.
O que isso significa para você agora: nada mudou. A ordem foi apenas anunciada — ela ainda não foi assinada, publicada no Registro Federal (Federal Register) nem aplicada. Até que a ordem executiva seja assinada e a CBP emita orientações, nenhuma tarifa da Seção 122 se aplica na fronteira. A Zonos atualizará esta página assim que a ordem for assinada e as orientações de fiscalização estiverem disponíveis.
A Suprema Corte dos EUA declara ilegais as tarifas baseadas na IEEPA
A Suprema Corte dos EUA emitiu uma decisão histórica declarando ilegal a imposição de tarifas sob a Lei de Poderes Econômicos Internacionais de Emergência (IEEPA). O tribunal concluiu que a IEEPA não concede ao presidente autoridade para impor tarifas.
A CBP ainda não emitiu orientações de fiscalização atualizadas — as taxas tarifárias da IEEPA permanecem em vigor na fronteira até novo aviso. A Zonos está em contato próximo com a CBP e atualizará esta página assim que as orientações de fiscalização forem publicadas.
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A partir de 24 de julho de 2026, a sobretaxa da Seção 122 expirou. As taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) agora se aplicam às remessas postais pela primeira vez, incluindo a nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 (10% ou 12,5% conforme o país de origem, com algumas origens com limite líquido do MFN — veja o cronograma abaixo). O limite postal do DDP subiu de US$ 800 para US$ 2.500, e as remessas postais avaliadas em até US$ 2.500 agora também exigem uma entrada aduaneira registrada pelo proprietário, comprador, ou um despachante aduaneiro licenciado dos EUA — um despachante não era necessário no processo provisório de parte qualificada, embora as remessas comerciais já usem um há muito tempo.
Veja seu tipo de conta abaixo para saber o que isso significa para você.
Aplicativo Prepay
Última atualização: 23 de julho de 2026
A Zonos atualizou nossos cálculos de taxas no aplicativo Prepay antes de 24 de julho, para que as remessas que chegarem em 24 de julho ou depois sejam cotadas com a nova estrutura de taxas.
Todas as tarifas pagas pelo aplicativo Prepay são garantidas — a Zonos assume o risco de qualquer discrepância nessas remessas.
As remessas processadas no aplicativo Prepay são registradas pela Evolve Trade Services, uma corretora aduaneira licenciada dos EUA adquirida pela Zonos. À medida que atualizamos nossos acordos com cada correio para fornecer os novos serviços de corretagem exigidos, pode ser necessário que você concorde em usar a Evolve Trade Services como despachante de suas remessas nesse meio-tempo, até que seu correio esteja configurado para fazê-lo. Esses acordos já estão em andamento, então essa etapa deve ser breve.
Contas verificadas
Última atualização: 23 de julho de 2026
O faturamento continua normalmente. As faturas de remessas que chegaram após 24 de julho refletem a nova estrutura de taxas (MFN + Seção 301 + Seção 232, conforme aplicável).
Clientes diretos e comerciantes de comércio eletrônico
Última atualização: 23 de julho de 2026
As taxas postais e comerciais agora convergem — suas remessas postais seguem a mesma estrutura de taxas das remessas comerciais.
Os comerciantes integrados viram a mudança para as novas taxas acontecer automaticamente em sua finalização de compra em 21 de julho, dando alguns dias de trânsito para chegada em 24 de julho ou depois.
A maioria dos clientes de comércio eletrônico da Zonos usa a garantia Zonos Landed Cost; a Zonos cobre quaisquer discrepâncias durante esta transição para quem está sob nossa garantia. Aqueles que não usam nossa garantia foram aconselhados a atrasar o envio durante esta transição, caso não queiram absorver as discrepâncias.
Operadores postais
Última atualização: 23 de julho de 2026
Sua data de transição pode ser anterior a 24 de julho. A Zonos entra em contato diretamente com cada correio com uma data de transição específica. A transição padrão é 21 de julho às 00h01 (horário de verão do leste dos EUA). Sem a garantia Zonos Landed Cost, as discrepâncias durante a transição são de sua responsabilidade — recomenda-se avisar seus remetentes internacionais sobre a mudança.
A Zonos está focada em ajudar os operadores postais e expedidores a permanecerem alinhados à medida que as orientações evoluem — especialmente durante períodos de mudanças legais e regulatórias.
Atualizações claras e centralizadas
Um lugar para verificar
Esta página funciona como uma fonte única e pública de atualizações relacionadas à decisão da Suprema Corte e às orientações da CBP que afetam as remessas postais.
Alinhado à orientação da CBP
Sem suposições
A Zonos atualiza seus sistemas e orientações com base em posições de fiscalização confirmadas pela CBP, ajudando a reduzir a incerteza para correios e expedidores.
Preparado para os próximos passos
Se as coisas mudarem novamente
Se forem introduzidas orientações adicionais, esclarecimentos ou medidas de substituição, a Zonos está posicionada para refletir essas mudanças e comunicar o que elas significam para as remessas postais.
Perguntas frequentes
O que mudou em 24 de julho de 2026? A sobretaxa fixa de 10% da Seção 122 expirou para todas as remessas postais, independentemente da origem. As taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) agora se aplicam às remessas postais pela primeira vez — elas já se aplicavam às remessas comerciais. Para a maioria dos países (as 60 economias abrangidas pela nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301, de 10% ou 12,5% dependendo do país de origem, com a UE, Taiwan, Japão, Coreia e Suíça com limite líquido do MFN), essa tarifa substituiu efetivamente a Seção 122. O limite postal do DDP subiu de US$ 800 para US$ 2.500.
A Seção 301 agora se aplica a remessas postais? A partir de 24 de julho de 2026, uma nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 se aplica a remessas postais pela primeira vez. As tarifas da Seção 301 já se aplicam a remessas comerciais — antes de 24 de julho, as remessas postais estavam sujeitas apenas à sobretaxa da Seção 122, sem nenhuma tarifa da Seção 301. A taxa desta tarifa é de 10% ou 12,5% dependendo do país de origem, com a UE, Taiwan, Japão, Coreia e Suíça com limite líquido da taxa MFN.
O que é a tarifa da Seção 122 e em que ela difere da IEEPA? A Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 dá ao presidente autoridade para impor tarifas de até 15% por até 150 dias para resolver déficits comerciais ou uma crise do dólar. Ao contrário da IEEPA, ela foi especificamente concebida para autorizar tarifas, de modo que a decisão da Suprema Corte não a afeta. O presidente Trump assinou uma ordem executiva em 20 de fevereiro de 2026, usando a Seção 122 para impor uma tarifa global de 10% em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2026. Essa sobretaxa expirou em 24 de julho de 2026.
Não sei o que é a IEEPA — isso me afeta? Se você enviar encomendas para os EUA, as taxas sobre essas remessas mudaram em 24 de fevereiro de 2026 e mudaram novamente em 24 de julho de 2026. As tarifas da IEEPA terminaram em 24 de fevereiro e foram substituídas por uma nova sobretaxa global de 10% da Seção 122. Essa sobretaxa expirou em 24 de julho, quando uma nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 a substituiu. Ao mesmo tempo, as taxas normais (MFN, Seção 232 e Seção 301) começaram a se aplicar a remessas postais pela primeira vez — elas já se aplicavam a remessas comerciais desde agosto de 2025. O tratamento isento de taxas de minimis permanece suspenso.
As taxas da IEEPA foram eliminadas para todas as remessas com destino aos EUA? Sim — a partir das 0h EST de 24 de fevereiro de 2026. A sobretaxa da Seção 122 as substituiu até 23 de julho de 2026. As tarifas da Seção 232, da Seção 301 e do MFN permaneceram em vigor para remessas comerciais durante todo esse período.
E quanto às remessas comerciais – elas ainda têm taxas? Sim. Taxas MFN (nação mais favorecida), tarifas da Seção 232 e da Seção 301 permanecem todas em vigor para remessas comerciais. A partir de 24 de julho de 2026, as remessas postais também estão sujeitas à MFN, à Seção 301 e à Seção 232 — a mesma estrutura das comerciais.
Receberei minhas faturas normalmente? Sim. O faturamento continua normalmente. A Zonos atualizou os cálculos de taxas em 24 de fevereiro para refletir a taxa da Seção 122, e depois atualizou os cálculos novamente antes de 24 de julho para refletir a nova estrutura de taxas. Observe que pode haver discrepâncias para remessas cotadas antes de 24 de julho, mas que chegam em ou depois de 24 de julho.
Preciso alterar minha integração ou fluxo de trabalho? Não. A Zonos atualiza os sistemas automaticamente. Nenhuma ação é necessária de sua parte.
Por que a taxa ainda pode aparecer após a decisão da IEEPA? As tarifas da IEEPA terminaram às 0h EST de 24 de fevereiro, mas a sobretaxa da Seção 122 as substituiu a partir das 0h01 do mesmo dia. As tarifas da Seção 232, da Seção 301 e do MFN também permaneceram em vigor para remessas comerciais. A partir de 24 de julho, essas mesmas taxas agora também se aplicam às remessas postais.
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Tarifas para os EUA: mudanças recentes e o que você precisa saber
O Supremo Tribunal derrubou as tarifas baseadas na IEEPA, e a administração respondeu com sobretaxas globais de 10% ao abrigo da Seção 122. Essas sobretaxas expiraram para todas as remessas postais em 24 de julho, independentemente da origem. A partir de 24 de julho, as taxas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) aplicam-se às remessas postais pela primeira vez — elas sempre se aplicaram às remessas comerciais. Para a maioria dos países — as 60 economias abrangidas pela nova tarifa de trabalho forçado da Seção 301 — essa tarifa substituiu efetivamente a Seção 122. Esta página explica o que isso significa para suas remessas, suas faturas e seus fluxos de trabalho.
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