O dever de minimis da UE acabou: o que muda em 1º de julho | Decoding Cross-Border Ecommerce
O imposto de minimis de € 150 da UE entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Clint Reid e Aaron Bezzant detalham o imposto fixo temporário de € 3, a cobrança de IOSS e o que muda em 1º de novembro.
No episódio 77 do podcast Decoding Cross-Border Ecommerce, Clint Reid, fundador e CEO do Zonos, e Aaron Bezzant, chefe de estratégia comercial global do Zonos, detalham o que a regulamentação final da UE realmente muda e como os comerciantes, transportadores e operadores postais devem se preparar agora.
Eles analisam o imposto fixo temporário de € 3 por subposição tarifária para remessas elegíveis IOSS abaixo de € 150, por que a UE ainda não está cobrando taxas de imposto padrão (dica: 27 sistemas alfandegários e um centro de dados ainda em construção), como a coleta se divide entre a remessa de IVA via IOSS e o imposto faturado pela transportadora, o que muda em 1º de novembro com novos requisitos de identificação de produto e por que devoluções não geram reembolso do imposto.
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