Reembolsos de tarifas IEEPA através do CAPE: o que os comerciantes precisam de saber

Muitos comerciantes fazem a mesma pergunta: posso pedir o reembolso das tarifas IEEPA que já paguei? A resposta honesta é que a maioria dos comerciantes não tem uma via direta, e o motivo prende-se com quem é o Importador de Registo (IOR) nos seus envios. Esta página explica o ponto de situação para envios por transportadoras comerciais, envios postais e a sua conta na Zonos.

Situação em resumo

A resposta curta

Atualmente, a maioria dos comerciantes não tem uma via direta para pedir reembolsos de tarifas IEEPA através do CAPE. O CAPE foi concebido para o Importador de Registo, que, no comércio eletrónico transfronteiriço típico, é o serviço de corretagem aduaneira da transportadora ou um despachante aduaneiro, e não o comerciante.


Situação atual

  • Envios por transportadoras comerciais: o pedido tem de passar pelo despachante da transportadora (IOR)
  • Envios postais: o CAPE não pode ser utilizado; processo de reembolso por definir
  • Ação da Zonos: apresentou um amicus brief no Tribunal de Comércio Internacional para defender os reembolsos de envios postais; acompanha de perto as orientações da CBP

Os EUA recorreram aos poderes conferidos pela IEEPA (International Emergency Economic Powers Act) para aplicar tarifas às importações provenientes de um vasto conjunto de países. Os importadores, incluindo os comerciantes de comércio eletrónico transfronteiriço que enviam em regime DDP, pagaram essas tarifas na fronteira dos EUA.


As tarifas IEEPA foram contestadas em tribunal, e o Serviço de Alfândegas e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) lançou, a 20 de abril de 2026, o CAPE (Consolidated Administration and Processing of Entries) como sistema para processar os pedidos de reembolso das tarifas que possam vir a ser devolvidas.

O CAPE assenta no Importador de Registo, a entidade oficialmente registada no sistema ACE da CBP para um determinado envio. Apenas o IOR e os despachantes autorizados com uma conta no ACE Secure Data Portal podem submeter pedidos de reembolso. Numa transação típica de comércio eletrónico transfronteiriço em regime DDP, o serviço de corretagem aduaneira da transportadora é o IOR, e não o comerciante nem o comprador. Regra geral, os comerciantes não têm legitimidade legal para apresentar diretamente uma declaração no CAPE, mesmo quando suportaram o custo das tarifas IEEPA através dos preços DDP.


É esta a principal razão pela qual os comerciantes estão a esbarrar num obstáculo: o dinheiro passou pelo comerciante, mas a competência para apresentar o pedido ficou com o despachante.

A via disponível, ou a falta dela, depende da forma como os seus envios são transportados. Eis o panorama para cada caso.

Envios por transportadoras comerciais

Nos envios comerciais de comércio eletrónico transfronteiriço transportados pela FedEx, UPS, DHL e transportadoras semelhantes, o serviço de corretagem aduaneira da transportadora é normalmente designado como IOR, e não o comerciante.


Isto significa que qualquer pedido de reembolso de tarifas IEEPA tem de passar pelo despachante da transportadora. Cada transportadora está a definir a sua própria abordagem e a comunicar com os clientes à medida que os planos ganham forma.


Contacte o gestor de conta da sua transportadora para conhecer o plano específico.

Envios postais

Os reembolsos relativos a envios postais não podem ser pedidos através do CAPE. Os envios postais não foram registados no ACE, e o CAPE só tem acesso a declarações registadas no ACE. Como os envios postais não fazem parte do CAPE, atualmente não é possível pedir o respetivo reembolso.


A CBP ainda não anunciou que processo os comerciantes vão utilizar para reclamar os reembolsos dos direitos IEEPA sobre envios postais. Até esse mecanismo existir, mesmo os comerciantes elegíveis não têm onde apresentar o pedido.


Não precisa de fazer nada por agora. A Zonos está a trabalhar ativamente para garantir que os reembolsos de envios postais são tratados, e atualizaremos esta página assim que surgir uma via para os envios postais.


Em suma: se envia por via comercial, o caminho para o reembolso passa pelo despachante da sua transportadora. Se envia por via postal, ainda não existe um caminho definido. A CBP ainda não anunciou que processo os comerciantes vão utilizar para reclamar os reembolsos de envios postais.

Sabemos que esta não é a resposta que muitos comerciantes esperavam. Eis como a Zonos o está a apoiar enquanto o enquadramento regulamentar evolui.


Apresentámos um amicus brief

Em defesa dos reembolsos de envios postais

A Zonos apresentou um amicus brief no Tribunal de Comércio Internacional para garantir que os reembolsos de envios postais são tratados e não ficam esquecidos. Paralelamente, a nossa equipa de comércio internacional está em contacto direto com a CBP e acompanha de perto as orientações. À medida que a situação se tornar mais clara, partilharemos o que soubermos e o que isso poderá significar para a sua conta.

Um único local para respostas

Esta página

Esta página é a fonte de referência sobre o ponto de situação. À medida que as vias se abrirem, ou não, iremos atualizá-la com factos, e não com especulações.

Preparados para a mudança

Quando surgir uma via

Quando a CBP anunciar uma via direta para os comerciantes, um mecanismo de reembolso para envios postais ou um processo facilitado pelos despachantes, a Zonos comunicará o que isso significa para a sua conta e que ação (se for o caso) é necessária.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes 


Guarde esta página nos favoritos — iremos atualizá-la à medida que a CBP emitir novas orientações.