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March 1, 2022
Tiffanie Archie

ICS2 Lançamento 2: requisitos de março de 2023

March 1, 2022
Tiffanie Archie

Se você não estiver preparado para os requisitos impostos devido ao segundo lançamento do Sistema de Controle de Importação 2 que entrou em vigor em março de 2023, pode enfrentar atrasos na alfândega. Mesmo que você não envie diretamente para países da UE, ainda pode ser impactado por atrasos na cadeia de suprimentos transfronteiriça.

Se você é um varejista criando etiquetas de envio internacional para atender pedidos de seus clientes, precisará prestar atenção às novas regulamentações que foram implementadas pela União Europeia (UE) a partir de março de 2023. Mesmo que você não esteja enviando diretamente para a UE, ainda pode ser impactado por atrasos e penalidades na alfândega se os produtos não estiverem devidamente documentados para conformidade.

Para entender as novas regulamentações para a importação de bens para ou através da UE, você precisará saber estas três coisas:

  • O que é o Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2)?
  • Quais dados/documentação eu preciso para estar em conformidade?
  • Quais são os requisitos de tempo para enviar dados às autoridades alfandegárias da UE?

O que é o Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2)? 

ICS2 significa "Sistema de Controle de Importação 2" e é o novo sistema da UE responsável pela triagem de bens para importação, garantindo segurança e conformidade. Antes do sistema eletrônico do ICS2, havia um sistema menos avançado, o Sistema de Controle de Importação (ICS). O novo registro eletrônico é uma forma atualizada e simplificada de triagem de segurança para remessas que viajam para ou através da UE*, Irlanda do Norte, Suíça e Noruega. O objetivo é garantir segurança por meio da precisão na documentação.

Países da UE:

Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia.

O ICS2 introduz capacidades de segurança e proteção alfandegária da UE mais eficientes e eficazes que irão:

  • Aumentar a proteção dos cidadãos da UE e do mercado interno contra ameaças à segurança e à proteção
  • Permitir que as autoridades alfandegárias da UE identifiquem melhor as remessas de alto risco e intervenham no ponto mais apropriado da cadeia de suprimentos

Existem três lançamentos para o ICS2:

Lançamento 1: O primeiro lançamento entrou em vigor em 15 de março de 2021 e impactou operadores postais e transportadoras expressas. Os modos de transporte impactados no primeiro lançamento foram o pré-carregamento aéreo expresso e o pré-carregamento postal aéreo.

Lançamento 2: O segundo lançamento dos requisitos do ICS2 impacta diretamente despachantes, provedores de logística e transportadoras aéreas com modos de transporte para carga aérea geral, carga aérea expressa completa e postal por via aérea. Os requisitos voltados para o público foram implementados a partir de 1º de março de 2023.

Lançamento 3: O terceiro e último lançamento do ICS2 entrará em vigor em 1º de março de 2024 e impactará os modos de transporte marítimo, rodoviário e ferroviário.

Quais dados eu preciso para estar em conformidade com o ICS2? 

Embora o ICS2 regule remessas que chegam à UE, os dados exigidos são aplicáveis a qualquer remessa internacional, independentemente da origem ou destino. Isso é para levar em conta possíveis desvios para dentro ou através de um país da UE.

Os seguintes dados pré-chegada são exigidos sob o ICS2 para remessas internacionais:

  • Códigos HS de seis dígitos (veja a seção de Códigos HS Universais para mais detalhes)
  • Uma descrição válida dos bens (veja a seção de Descrições de Itens para mais detalhes)
  • Nomes completos e detalhes de contato do remetente e do destinatário (número de telefone válido para cada um)
  • Endereços completos do remetente e do destinatário (rua, número, cidade, país, código postal)
  • Para remessas B2B entrando na UE, o remetente deve collect o número EORI da empresa destinatária antes de passar a remessa para a transportadora.
  • Peso detalhado (lb/kg), uma unidade de medida (cada, peças, pacotes, etc.) e quantidade para cada item na fatura comercial

Códigos HS Universais 

Códigos do Sistema Harmonizado (HS) de seis dígitos serão exigidos para todos os bens importados. Este código HS de seis dígitos* será o mesmo, independentemente do país de destino, uma vez que os primeiros seis dígitos são universais. Códigos HS completos e específicos para cada país podem variar em comprimento e determinar as taxas de imposto/IVA aplicadas em cada país de destino. O código HS completo e específico para cada país é preferido, mas apenas os primeiros seis dígitos são necessários para estar em conformidade com o segundo lançamento do ICS2.

*Embora o código de seis dígitos seja universal e suficiente para atender aos requisitos discutidos aqui, existem outras circunstâncias em que são necessários oito dígitos ou mais para estar em conformidade.

Descrições de Itens 

Uma descrição de qualidade dos bens também será exigida. Uma boa descrição de pacote responde às seguintes perguntas:

  • Qual é o item sendo enviado?
  • De que material(is) é feito?
  • Para que é usado o item?
  • Qual é o número de série ou parte do item (se aplicável)?

A imagem a seguir reflete descrições vagas vs. detalhadas:

Minha imagem

Eu preciso de um número EORI?

Números de Registro e Identificação de Operadores Econômicos (EORI) são exigidos para empresas da UE que importam ou exportam bens para dentro ou fora da UE. Números EORI são exigidos apenas para remessas B2B; apenas a empresa destinatária da UE deve ter um. (Empresas não pertencentes à UE terão um como remetente se tiverem uma sede na UE).

Para remessas B2B entrando na UE, o remetente deve collect o número EORI da empresa destinatária antes de passar a remessa para a transportadora. A transportadora não pode partir sem isso.

Quais são os requisitos de tempo para fornecer dados às autoridades alfandegárias da UE?

Os requisitos de tempo podem variar com base nos processos internos da transportadora e como eles passam os dados exigidos para a alfândega da UE. O mais tardar, isso deve ser registrado quatro horas antes da chegada da aeronave à UE; se o voo for inferior a quatro horas, deve ser fornecido antes da partida.

Entendendo isso, se os dados do manifesto da sua remessa não forem enviados à transportadora quando você criar sua etiqueta de envio ou se a fatura comercial não incluir todos esses detalhes, suas remessas podem ser atrasadas, rejeitadas ou devolvidas às suas custas. A transportadora precisaria solicitar e verificar os dados ausentes com você antes que a remessa possa ser liberada para partir para a UE.

E agora? 

Se você está se perguntando ou está confuso sobre como encontrar ou criar códigos de classificação de produtos para todo o seu catálogo de produtos, existem maneiras de automatizar esse processo. Com as ferramentas de software certas para automatizar a classificação, como Zonos Classify, acompanhar os requisitos do ICS2 é fácil.

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