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Pautas postais

Pautas postais

Compreenda como as tarifas são calculadas e aplicadas às remessas postais para os Estados Unidos.

Atualização de 24 de julho de 2026

A partir de 24 de julho de 2026, as taxas pautais postais e comerciais convergiram. A sobretaxa da Seção 122 (10% fixos) expirou a 24 de julho para todas as remessas postais, independentemente da origem. As tarifas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) aplicam-se agora às remessas postais pela primeira vez — já se aplicavam às remessas comerciais. Para a maioria dos países (as 60 economias abrangidas pela nova tarifa da Seção 301 por trabalho forçado, 10% ou 12,5% consoante o país de origem), essa tarifa substituiu efetivamente a Seção 122. O limiar do DDP postal subiu de 800 USD para 2.500 USD. Consulte Atualizações sobre tarifas dos EUA para mais detalhes.

Atualização de 24 de fevereiro de 2026 — histórico

As tarifas baseadas na IEEPA terminaram às 00:00 EST de 24 de fevereiro de 2026. As tarifas das remessas postais foram repostas para a sobretaxa global de 10% da Seção 122 até 23 de julho de 2026. Essa sobretaxa expirou a 24 de julho — consulte o aviso acima.

Estrutura pautal postal atual (a partir de 24 de julho de 2026) 

A partir de 24 de julho de 2026, as remessas postais para os Estados Unidos estão sujeitas à mesma estrutura pautal que as remessas comerciais:

  • Tarifas MFN (Nação Mais Favorecida): Tarifas normais com base na classificação HTS de cada artigo e no país de origem — aplicando-se a remessas postais pela primeira vez
  • Tarifa da Seção 301 por trabalho forçado: 10% ou 12,5% consoante o país de origem, substituindo a sobretaxa expirada da Seção 122. A Zonos utiliza o nome exato da rubrica pautal "Section 301 Forced Labor Tariff" nos cálculos.
  • Tarifas da Seção 232: Aplicam-se às remessas postais tal como às comerciais (aço, alumínio, cobre, peças automóveis e outros produtos abrangidos pela Seção 232) — ver secção abaixo
  • Outras tarifas aplicáveis: Direitos antidumping, direitos compensatórios e outras medidas de defesa comercial com base no código HTS do artigo

Contexto: As tarifas MFN padrão e a Seção 232 aplicam-se às remessas comerciais desde agosto de 2025. O setor postal tinha uma isenção temporária que terminou a 24 de julho — para a MFN e a Seção 232, o setor postal está a equiparar-se ao comercial. A tarifa da Seção 301 por trabalho forçado é nova tanto para o setor postal como para o comercial.

A Seção 232 aplica-se agora às remessas postais 

A partir de 24 de julho de 2026, as tarifas da Seção 232 aplicam-se às remessas postais tal como às comerciais. Já não existe um tratamento postal separado para os produtos abrangidos pela Seção 232 (aço, alumínio, cobre, peças automóveis e outras categorias abrangidas).

Antes de 24 de julho, as remessas postais de produtos abrangidos pela Seção 232 estavam sujeitas apenas à sobretaxa de 10% da Seção 122 (que expirou para todas as remessas postais a 24 de julho). A partir de 24 de julho, as tarifas da Seção 232 acumulam-se com as tarifas MFN, tal como acontece nas remessas comerciais. As mercadorias já sujeitas a tarifas da Seção 232 estão isentas da tarifa da Seção 301 por trabalho forçado.

Pacotes com vários artigos: cálculo individual 

Quando um pacote contém vários artigos de diferentes países, a Zonos utiliza o cálculo por artigo individual — cada artigo é avaliado com base no seu próprio código HTS e país de origem, sendo depois totalizado para a remessa.

USMCA e remessas postais 

A partir de 24 de julho de 2026, o USMCA (Acordo Estados Unidos-México-Canadá) pode potencialmente aplicar-se a remessas postais. Antes de 24 de julho, todas as remessas postais pagavam uma taxa fixa da Seção 122, independentemente da qualificação USMCA, e não existia qualquer mecanismo para reivindicar a preferência USMCA no contexto postal.

Requisitos: A preferência USMCA para remessas postais requer um certificado de origem. Mais informações sobre o processo de certificado de origem para remessas postais serão publicadas aqui assim que estiverem disponíveis.

Limiares de valor e requisitos de entrada 

Abaixo de 2.500 USD: processo postal DDP

A partir de 24 de julho de 2026, os pacotes com valor inferior a 2.500 USD podem ser processados através do sistema postal DDP:

  • As tarifas aplicáveis (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) devem ser cobradas na origem
  • Não é necessária entrada formal junto do CBP
  • As transportadoras ou partes qualificadas remetem as tarifas mensalmente ao CBP

Este limiar era de 800 USD antes de 24 de julho de 2026. Uma remessa de 1.000 USD que não exigia tarifas pré-pagas antes de 24 de julho passa agora a exigi-las.

O fator determinante é a data de chegada, não a data da transação: Uma remessa cotada antes de 24 de julho, mas que chegue em ou após 24 de julho, está sujeita às novas regras.

Acima de 2.500 USD

Acima de 2.500 USD mantém-se o status quo — tal como até agora.

Devoluções e reparações 

Importante

As devoluções e reparações NÃO recebem qualquer tratamento pautal especial ao abrigo do sistema pautal postal, exceto as devoluções não utilizadas com etiquetas USPS intactas.

Regras

  • Devoluções de mercadoria não utilizada: Elegíveis para isenção de tarifas se o pacote estiver intacto e apresentar a rotulagem USPS original adequada.
  • Reparações e bens usados: Não elegíveis para tratamento isento de tarifas; aplicam-se as tarifas pautais padrão (MFN mais as tarifas aplicáveis com base no país de origem e no código HTS).

Remessas não entregáveis e reembolsos 

Situação atual: Não existem mecanismos de reembolso em vigor para remessas não entregáveis por via postal. Planeie a cobrança e a comunicação com os clientes em conformidade.

Isenções postais (a partir de 16 de setembro de 2025) 

As seguintes são as únicas isenções postais permitidas pelo CBP para remessas inferiores a 2.500 USD. Tudo o que não estiver aqui listado está sujeito às tarifas pautais aplicáveis.

  • Mercadorias abrangidas pela 50 U.S.C. § 1702(b) Inclui certas doações e materiais informativos. Consulte a lista HTS de materiais informativos abaixo.

  • Presentes de boa fé (19 C.F.R. § 10.153(a)) Artigos anteriormente pertencentes a um doador e oferecidos incondicionalmente, sem compensação nem promessa de compensação. Isto não inclui artigos comprados, artigos trocados, ou bens promocionais de "bónus" associados a uma transação.

  • Correio plano, documentos e cartas (remessas postais em formato P e G) Desde que não contenham mercadoria.

Importante

As isenções listadas no Anexo II da EO 14257 não se aplicam ao correio internacional.

Materiais informativos – códigos HTS isentos ao abrigo da 50 U.S.C. § 1702(b)

  • Capítulo 49
  • Posições: 3704, 3705, 3706, 5807, 8310, 9701, 9702, 9703, 9704 e 9705
  • Subposições: 6307.90.30, 6307.90.85, 8523.80.10, 8523.29, 8523.41, 8523.49, 9405.61, 9405.69

Esclarecimento sobre os códigos HTS do Capítulo 98

"Não, as únicas isenções são as descritas na orientação e na EO. A partir de 29 de agosto de 2025, o tratamento isento de tarifas de minimis ao abrigo da 19 U.S.C. § 1321(a)(2)(C) deixará de estar disponível para remessas que entrem nos Estados Unidos não abrangidas pela 50 U.S.C. § 1702(b), incluindo as que entrem por correio internacional."

A sobretaxa fixa de 10% da Seção 122 expirou a 24 de julho de 2026 para todas as remessas postais, independentemente da origem. A partir de 24 de julho, as tarifas normais (MFN, Seção 232, Seção 301, etc.) aplicam-se às remessas postais pela primeira vez — já se aplicavam às remessas comerciais. Para a maioria dos países (as 60 economias abrangidas pela nova tarifa da Seção 301 por trabalho forçado, 10% ou 12,5% consoante o país de origem), essa tarifa substituiu efetivamente a Seção 122.

Sim, a partir de 24 de julho de 2026. O limiar do DDP postal subiu de 800 USD para 2.500 USD. Os pacotes com valor inferior a 2.500 USD podem ser processados através do sistema postal DDP, com as tarifas cobradas na origem.

Para os requisitos de entrada em pacotes acima de 2.500 USD, consulte a secção Limiares de valor acima — a orientação do CBP sobre o limite entre entrada informal e formal está pendente de confirmação.

As tarifas IEEPA relacionadas com fentanilo (que anteriormente acrescentavam 10–20% para a China) terminaram a 24 de fevereiro de 2026, juntamente com todas as outras tarifas baseadas na IEEPA. Foram substituídas pela sobretaxa fixa de 10% da Seção 122 até 23 de julho de 2026.

A partir de 24 de julho de 2026, as tarifas da Seção 301 aplicam-se às remessas postais. Antes de 24 de julho, as remessas postais estavam sujeitas apenas à sobretaxa da Seção 122 e a Seção 301 não se aplicava ao desalfandegamento postal. A taxa da tarifa da Seção 301 por trabalho forçado é de 10% ou 12,5% consoante o país de origem.

A Zonos utiliza o cálculo por artigo individual para todas as remessas postais. Este método:

  • Calcula cada artigo com base no seu próprio país de origem e código HTS
  • Garante relatórios precisos ao CBP e a remessa correta das tarifas
  • Elimina a necessidade de alternar entre metodologias complexas

Se o CBP determinar que deveriam ter sido aplicadas tarifas diferentes:

  • Avaliação superior: Será faturada a diferença
  • Avaliação inferior: Receberá um crédito na fatura seguinte
  • Causas comuns: Declarações incorretas do país de origem, erros de classificação de produtos
  • Proteção: Algumas soluções oferecem garantias de landed cost contra aumentos

Dicas de prevenção:

  • Garanta declarações precisas do país de origem
  • Utilize classificações de código HS corretas
  • Mantenha documentação detalhada dos produtos

O que acontece se uma plataforma ou comerciante utilizar um fornecedor diferente da Zonos para o cálculo de tarifas?

Sem problema. Se as tarifas tiverem sido calculadas por outro fornecedor, a Zonos continua a cobrar e a remeter as tarifas ao CBP para remessas postais, quando a Zonos é a parte responsável pela conformidade/faturação. O essencial é que as tarifas passem pela Zonos para cobrança e remessa, garantindo a conformidade e o desalfandegamento postal ininterrupto.

As tarifas são calculadas por artigo, utilizando o país de origem e o código HTS de cada artigo, sendo depois somadas para determinar a tarifa total da remessa.

Se uma remessa estiver identificada como presente e o seu valor ultrapassar 100 USD, aplicam-se tarifas sobre o valor total do presente.

Sim — mas apenas as três isenções listadas (materiais informativos, presentes de boa fé e correio sem mercadoria). As isenções do Anexo II não se aplicam ao correio internacional.

Recursos e atualizações 

As taxas pautais postais estão sujeitas a alterações frequentes, com base em decisões contínuas de política comercial. Recursos principais:

  • Mensagens CSMS do CBP: Orientação oficial sobre atualizações pautais
  • Publicações do CBP: Novos requisitos pautais para 2025
  • Ordens executivas: Diretivas presidenciais que afetam as tarifas
  • Federal Register: Publicações formais de normas
  • Boletins comerciais: Atualizações específicas do setor

Mantenha-se informado: As taxas pautais podem mudar com novas ordens executivas e orientações do CBP. Subscreva as notificações comerciais do CBP e trabalhe com partes qualificadas que mantenham os calendários de taxas atualizados.

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