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ICS2

Compreenda o ICS2 e saiba como garantir a conformidade.

O Sistema de Controlo de Importações 2 (ICS2) é um sistema de controlo de carga concebido para reforçar a segurança e a proteção das remessas que chegam à União Europeia e ao Reino Unido ou que transitam por estes territórios. Apesar de ter saído da União Europeia, o Reino Unido continua a fazer parte da zona de segurança e proteção da Europa e adotou o ICS2.

O Sistema de Controlo de Importações (ICS) foi introduzido no final de 2010 em resposta a incidentes que envolveram dispositivos perigosos escondidos em remessas. O ICS2 é uma evolução desta tecnologia para apoiar os protocolos de segurança e proteção. A primeira fase do ICS2 teve início a 15 de março de 2021; por isso, quer seja um retalhista online, um trabalhador dos correios, um operador de manuseamento, etc., este guia explica de que forma é afetado e como cumprir os requisitos do ICS2.

Como funciona o ICS2 

Segue-se uma visão geral do funcionamento do ICS2:

  1. O remetente deve fornecer informações detalhadas sobre o conteúdo da remessa, bem como informações sobre si próprio e sobre o destinatário, antes de a entregar à transportadora ou ao operador postal.
  2. Os operadores económicos (transportadoras, autoridades postais, operadores de manuseamento, etc.) recolhem e analisam as informações do remetente antes de a remessa ser carregada a bordo da aeronave com destino à UE.
  3. Os operadores económicos e/ou as autoridades aduaneiras efetuam uma avaliação de risco das informações antecipadas.
  4. Se for identificado um risco, as autoridades procurarão mitigá-lo, impedindo que as encomendas suspeitas sejam carregadas na aeronave com destino à Europa.

Consulte um PDF ilustrado sobre o ICS2 e os respetivos requisitos.

Responsabilidade 

Qualquer pessoa ou empresa que envie mercadorias para a Europa ou para o Reino Unido, incluindo retalhistas online, fabricantes e exportadores, é afetada. Têm de incluir informações exatas sobre o destinatário e o conteúdo da encomenda antes de entregarem a remessa à transportadora ou ao operador postal na UE ou no Reino Unido.

As transportadoras e os operadores postais têm a maior responsabilidade no âmbito do ICS2. As transportadoras e os operadores postais têm de introduzir e transmitir antecipadamente os dados de envio às autoridades para que o manifesto do avião e o carregamento da aeronave sejam aprovados. Se permitirem o envio de uma encomenda para a UE ou para o Reino Unido sem descrições adequadas, serão responsabilizados; além disso, se deixarem seguir para a UE ou para o Reino Unido uma encomenda que represente efetivamente uma ameaça, enfrentarão consequências como uma sanção por incumprimento.

Em última análise, o expedidor é responsável por fornecer às transportadoras e às empresas postais informações completas e exatas sobre as mercadorias. Embora as transportadoras e os operadores postais sejam responsabilizados pelo incumprimento, fornecer descrições inaceitavelmente vagas, ambíguas, inexatas ou incompletas pode levar à retenção ou rejeição das suas remessas, provocando atrasos, possíveis sanções e uma má experiência para o consumidor.

Quando estar preparado 

O ICS2 será composto por 3 fases de implementação:

  • Fase 1: 15 de março de 2021 = Transporte aéreo expresso e postal (pré-carregamento)
  • Fase 2: 1 de março de 2023 = Carga aérea, transporte aéreo expresso e postal
  • Fase 3: 3 de junho de 2024 = Transporte marítimo
    • 1 de abril de 2025 = Transporte rodoviário e ferroviário

Boas descrições 

Descrições claras, precisas e completas são essenciais para a conformidade com o ICS2.

Uma boa descrição da encomenda responde às seguintes perguntas:

  • O que está a ser enviado?
  • De que materiais é feito o artigo?
  • Para que serve o artigo?
  • Qual é o número de série ou a referência do artigo (se aplicável)?

Gráfico de descrições vagas vs. descrições detalhadas.

Informações verificadas pela segurança 

Embora o ICS2 dê especial importância a descrições detalhadas das mercadorias, todas as remessas devem incluir as seguintes informações:

  1. Nome do expedidor
  2. Morada do expedidor
  3. Nome do destinatário
  4. Morada do destinatário
  5. Número de volumes
  6. Peso
  7. Descrição das mercadorias
  8. Número da carta de porte aéreo

Pontos-chave a reter 

Certifique-se de que as descrições das encomendas são detalhadas e exatas, porque:

  • Uma remessa com uma descrição vaga não será carregada numa aeronave com destino à UE ou ao Reino Unido.
  • Se a remessa chegar à UE ou ao Reino Unido com uma descrição de má qualidade, será rejeitada pela alfândega e não avançará para o desalfandegamento.
  • A transportadora que permitiu que a remessa com uma descrição deficiente chegasse à UE pode ficar sujeita a uma sanção por incumprimento.
  • Fornecer todas as informações necessárias sobre a sua remessa contribui para a segurança e a proteção e permite um desalfandegamento rápido da remessa.

Agora que sabe o que é o ICS2 e conhece todo o seu impacto, está preparado para gerir o seu negócio ao abrigo deste novo sistema.

Números EORI 

Os números de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) são obrigatórios para as empresas da UE que importam ou exportam mercadorias para dentro ou para fora da UE. Os números EORI só são exigidos para remessas B2B, e apenas a empresa destinatária na UE tem de possuir um. As empresas de fora da UE só terão um EORI como remetente se tiverem sede na UE.

Nas remessas B2B para a UE, o remetente deve obter o número EORI da empresa destinatária antes de entregar a remessa à transportadora. A transportadora não pode expedir a remessa sem ele. Consulte o nosso guia para obter mais informações sobre os números EORI.

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