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IVA da UE sobre serviços digitais

Saiba quando o IVA da UE se aplica a serviços eletrónicos.

Venda de produtos digitais na UE 

Os avanços tecnológicos no comércio tornam necessário que os países atualizem a sua legislação fiscal sobre bens importados, incluindo as vendas digitais. Em abril de 2016, a UE lançou a sua Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa, no âmbito de um plano de ação para o IVA que introduziu a cobrança de IVA sobre produtos digitais. Este plano tinha como objetivo modernizar o IVA para o comércio eletrónico e simplificar a sua cobrança.

Embora o IVA seja cobrado sobre os serviços prestados eletronicamente vendidos na UE desde 2016, a cobrança de IVA sobre estes produtos digitais passará a ter maior visibilidade e escrutínio a partir de 1 de julho de 2021, devido ao novo regime de IVA da UE. Isto significa que as empresas que não têm cobrado IVA sobre as vendas digitais na UE precisam de ser mais diligentes na cobrança e na declaração destas vendas.

O retalhista online é responsável por cobrar, recolher, declarar e remeter o IVA da UE. Este guia aborda o que constitui um produto digital, por que motivo precisa de cobrar e declarar o IVA, e como o fazer.

Nota: Os termos serviço digital, produto digital, serviço online e e-service são utilizados de forma intercambiável neste documento.

O que é um serviço digital

Os serviços digitais são definidos como serviços de telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrónicos (TBE) ou serviços prestados eletronicamente (ESS) que são transferidos ou descarregados, em vez de produtos físicos que são enviados. Os produtos digitais são aqueles que são armazenados, entregues e utilizados em formato eletrónico com o mínimo de intervenção humana. São produtos que o cliente recebe por email, por download através da internet ou através do início de sessão num site, ou seja, software, ficheiros de áudio digital, vídeo e ebooks.

Nota: As compras de cartões-presente online não são consideradas produtos digitais.

Exemplos de serviços digitais

Exemplo 1
Exemplo 2

Incumprimento 

Se não cumprir os requisitos de IVA do IOSS para vender produtos digitais na UE, enfrentará consequências:

  • Será excluído do IOSS e obrigado a registar-se em cada país da UE para o qual tenha vendido bens, em vez de apenas um país.
  • Podem ser aplicadas sanções adicionais pelos países-membros da UE para os quais tenha vendido bens.

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