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Eu vat scheme for digital services

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IVA da UE sobre serviços digitais

Aprenda quando o IVA da UE se aplica a serviços eletrônicos.

Venda de produtos digitais para a UE 

Os avanços tecnológicos no comércio tornam necessário que os países atualizem suas leis de tributação sobre bens importados, incluindo vendas digitais. Em abril de 2016, a UE lançou sua Estratégia para o Mercado Único Digital para a Europa como parte de um plano de ação do IVA, que introduziu a cobrança de IVA sobre produtos digitais. Este plano tinha como objetivo modernizar o IVA para o comércio eletrônico e simplificar a cobrança de IVA.

Embora o IVA seja cobrado em serviços fornecidos eletronicamente vendidos para a UE desde 2016, a cobrança de IVA desses produtos digitais terá maior conscientização e escrutínio a partir de 1º de julho de 2021, devido ao novo esquema de IVA da UE. Isso significa que as empresas que não estavam coletando IVA sobre vendas digitais para a UE precisam ser mais vigilantes em sua coleta e relatório para essas vendas.

O varejista online é responsável por cobrar, coletar, relatar e enviar o IVA da UE. Este guia abordará o que constitui um produto digital, por que você precisa collect e relatar o IVA, e como proceder.

Nota: Os termos serviço digital, produto digital, serviço online e e-serviço são usados de forma intercambiável neste documento.

O que é um serviço digital

Serviços digitais são definidos como telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrônicos (TBE) ou serviços fornecidos eletronicamente (ESS) que são baixados ou transferidos em vez de produtos físicos que são enviados. Produtos digitais são aqueles que são armazenados, entregues e usados em formato eletrônico com envolvimento mínimo humano. Estes são produtos que o cliente recebe via e-mail, download da internet ou login no site, ou seja, arquivos de software, áudio digital, vídeo e ebooks.

Nota: Compras de cartões-presente online não são consideradas produtos digitais.

Exemplos de serviços digitais

Exemplo 1

Um PDF que você compra e baixa da Internet sem envolvimento humano é considerado um serviço fornecido eletronicamente.

Exemplo 2

Um PDF que você compra online e recebe na forma de um anexo de e-mail do varejista online não é considerado um serviço fornecido eletronicamente.

Aplicando o IVA a serviços digitais 

Por que você precisa relatar o IVA sobre vendas digitais para a UE?

Os governos têm perdido receitas fiscais com a venda de produtos digitais. Produtos físicos são tributados quando cruzam uma fronteira através do desembaraço aduaneiro. As vendas digitais podem não ser fisicamente transportadas através da fronteira de um país, mas o IVA ainda é devido pela venda. O objetivo é manter a cobrança de IVA consistente para itens vendidos, tanto digitais quanto físicos, para garantir uma concorrência justa entre varejistas online da UE e varejistas online não pertencentes à UE, e combater a fraude do IVA.

Regras de IVA para vendas digitais de empresa para consumidor (B2C) para a UE

Cobrança de IVA sobre bens digitais vendidos para a UE

A rate de IVA a ser cobrada é baseada no país do cliente (país de consumo) e é calculada com base no valor total da venda.

Data efetiva

A partir de julho de 2021, todos os pedidos para a UE, incluindo vendas digitais, incorrem em IVA devido ao fim do limite de isenção de 22 EUR.

Quando uma venda é feita, é importante confirmar a localização do cliente a partir de um endereço de faturamento, o país do cartão de crédito emitido, o endereço IP e o país do cartão SIM (para vendas feitas em dispositivos móveis).

Exemplo: IVA detalhado para uma fatura de venda digital em um envio B2C

DescriçãoQuantidadePreço UnitárioValor EUR
Download de software5100,00 EUR500,00 EUR
Subtotal500,00 EUR
IVA (20%) (taxa de IVA do país do cliente rate)100,00 EUR
Total600,00 EUR

Remetendo o IVA para a UE para serviços digitais

Todos os varejistas online que vendem serviços digitais para a UE precisam se registrar e remit o IVA sob IOSS (Balcão Único de Importação) uma vez que não há pacote físico ou intervenção aduaneira. O Balcão Único de Importação IOSS é projetado para uso por varejistas online que vendem para a UE e não têm uma localização na UE. Isso significa que você se registra em apenas um país da UE para um ID de IVA do IOSS. O registro para um IOSS permitirá que você consolide todos os pagamentos de IVA da UE em uma única declaração.

Como empresa não pertencente à UE, é necessário que um intermediário (uma pessoa ou empresa estabelecida e tributável na UE e que pode se registrar e remit em seu nome) auxilie no registro e remessa. Recursos para conformidade com o IVA são através de sua própria empresa representante fiscal internacional.

Etapas para coleta e remessa de IVA como parte do esquema IOSS

  1. Collect o IVA do cliente no momento da venda.

  2. Detalhar o valor do IVA na fatura de venda.

  3. Enviar uma declaração trimestral para o país de registro, organizada pelo país de destino (localização do cliente no momento da venda). O site não pertencente à União calculará quanto IVA você deve a partir do valor total da fatura que você inserir. Você receberá instruções sobre como concluir o pagamento.

  4. Manter registros por 10 anos de suas vendas digitais.

  5. É importante lembrar que você deve preservar informações de vendas e clientes por pelo menos 10 anos. Essas informações devem incluir:

    1. O país para o qual o produto foi vendido
    2. O tipo de produto
    3. A data da venda
    4. O IVA local
    5. O valor a ser pago na moeda local
    6. A data e o método de recebimento do pagamento
    7. A fatura
    8. O nome do consumidor
    9. As informações para determinar o país do consumidor, ou seja, seu endereço IP e informações de faturamento

Regras de IVA para vendas digitais de empresa para empresa (B2B) para a UE

Não cobre IVA em pedidos B2B. Ao vender para empresas com números de registro de IVA válidos de países da UE, você não cobra IVA para bens físicos ou digitais. Através de um programa da UE chamado de inversão do sujeito passivo, os compradores B2B são responsáveis por declarar e pagar o IVA ao seu próprio governo.

Requisitos de IVA em faturas para vendas B2B (digitais e físicas)

  1. Obter um número de identificação de IVA válido de cada comprador (empresa).

  2. Adicionar o ID de IVA à fatura; cada país tem um formato único para números de IVA.

  3. Você não precisa adicionar a cobrança de IVA à fatura; é responsabilidade do comprador (empresa) lidar com o IVA na transação.

  4. Verifique o ID de IVA para garantir que seja um número de IVA empresarial.

    1. Exemplo:

País: Itália
Número de IVA: IT99999999999

Não conformidade 

Se você não seguiu os requisitos de VAT do IOSS para vender produtos digitais para a UE, você enfrentará consequências:

  • Você será excluído do IOSS e obrigado a se registrar em cada país da UE para o qual você vendeu mercadorias, em vez de um único país.
  • Mais penalidades podem ser aplicadas pelos países membros da UE para os quais você vendeu mercadorias.

Perguntas frequentes 

Como começar a cobrar, coletar, relatar e enviar o VAT da UE?

O primeiro passo é se registrar para obter um número de VAT da UE em qualquer país da UE de sua escolha, e então seguir os passos conforme descrito na seção acima neste guia: Passos para a coleta e remessa de VAT como parte do esquema IOSS.

O que devo fazer se um consumidor comprar tanto um produto digital quanto um produto físico da minha loja?

Produtos físicos têm regras separadas envolvendo alfândegas e impostos transfronteiriços e devem ser faturados separadamente dos produtos digitais.

O que acontece se eu não relatar vendas digitais?

Relatar corretamente é o certo a fazer. Você pode ignorar a regulamentação? Legalmente, não. O esquema não-união, união e IOSS são opcionais. O benefício desses esquemas é remit em um país; caso contrário, é necessário se registrar e remit em todos os países da UE onde as vendas são feitas.

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