Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.
Em seu último esforço pela ordem e progresso, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação protege informações pessoais e privacidade dos cidadãos brasileiros através de diretrizes sobre como as organizações podem processar e coletar esses dados. (Pista: apenas com permissão). Ajuda a padronizar e esclarecer mais de 40 estatutos anteriores (por vezes contraditórios) que regulavam os dados pessoais, e se aplica tanto a empresas e organizações brasileiras como internacionais.
Dados Pessoais: qualquer informação que identifique ou seja específica de um indivíduo, como seu nome, sobrenome, apelido, número de identificação, etc.
Titular dos Dados: o indivíduo a quem os dados pessoais dizem respeito.
Processamento de Dados: qualquer operação realizada com dados pessoais, como coletar, armazenar, usar ou divulgar informações.
Responsável pelo Tratamento: a pessoa responsável pelas decisões sobre como os dados pessoais são usados ou processados. É a responsável final do cumprimento ou incumprimento das normas da LGPD por sua empresa.
Consentimento: permissão ou acordo livre e informado. Neste caso, a permissão do titular dos dados para que sua informação seja processada com um determinado fim.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): ramo do governo federal brasileiro encarregado de supervisionar a regulação, o cumprimento e a aplicação da LGPD.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): pessoa que representa a organização que processa dados pessoais e é responsável pela comunicação entre sua empresa, a ANPD e os titulares de dados. Geralmente têm formação em direito ou TI.
A LGPD exige que os responsáveis pelo tratamento adotem práticas técnicas e administrativas que regulem como e por que os dados pessoais podem ser processados (eletricamente ou fisicamente) e protejam os dados pessoais que processam contra acesso não autorizado, perda, alteração e/ou exposição.
Dez direitos dos titulares de dados
A LGPD do Brasil estabelece dez direitos dos titulares de dados, que são a base de todos os requisitos de processamento impostos a empresas ou organizações:
O direito de confirmar que seus dados foram processados;
O direito de acessar seus dados;
O direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
O direito de anonimizar, bloquear ou remover dados desnecessários ou excessivos ou dados que não sejam processados em conformidade com a LGPD;
O direito de transferir os seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto;
O direito de remover dados pessoais processados com seu consentimento;
O direito a informações sobre terceiros públicos e privados com os quais o responsável tenha compartilhado os seus dados;
O direito de informação sobre o que acontece se recusarem o consentimento;
O direito de revogar seu consentimento.
O direito à portabilidade de dados, que permite ao titular solicitar uma cópia completa dos seus dados em um formato utilizável pela concorrência.
Requisitos para os responsáveis pelo tratamento/organizações
A LGPD exige dos responsáveis pelo tratamento/organizações:
Designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para gerenciar pedidos ou reclamações de clientes cuja identidade e informações de contato sejam públicas e claras, preferencialmente em seu site;
Manter um registro das operações de processamento realizadas;
Informar, corrigir, remover, anonimizar ou transferir dados pessoais conforme solicitado pelo titular dos dados;
Remover os dados após a conclusão da relação;
Implementar medidas administrativas e de segurança para proteger a segurança dos dados contra roubo, acesso não autorizado, acidentes ou outros incidentes;
Comunicar qualquer violação de dados aos titulares dos dados, às autoridades locais e à ANPD.
Existem dez bases legais sob as quais as empresas podem processar dados pessoais legalmente. Os dados podem ser processados:
Para fins legítimos, específicos e explícitos aos quais o titular dos dados tenha consentido;
Para cumprir uma obrigação legal ou regulamentar;
Para executar políticas públicas baseadas em contratos legais, acordos ou similares;
Para executar um contrato a pedido do titular dos dados (como uma compra ou transação);
Para realizar pesquisas e garantir, sempre que possível, que os dados pessoais tenham sido anonimizados;
Para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
Para a proteção da vida ou a integridade física do titular dos dados ou de um terceiro;
Para proteger a saúde, realizada por profissionais ou entidades de saúde;
Quando necessário para satisfazer os interesses legítimos do responsável ou de um terceiro;
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o ramo do governo federal brasileiro, ainda por formar, encarregado de supervisionar a regulação, o cumprimento e a aplicação da LGPD. Embora dependa do presidente, a ANPD tem poder de decisão. É composto por um conselho consultivo de 28 membros dividido em vários grupos: o Conselho Diretivo, o Conselho Nacional, um Gabinete de Assuntos Internos e outras unidades especializadas para tarefas legais e de aplicação.
Será responsável por:
Fornecer interpretação e diretrizes práticas sobre como implementar a LGPD;
Investigar e auditar reclamações ou violações relatadas e trabalhar com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) em uma resolução;
Impor sanções por violações do processamento de dados;
Realizar estudos, debates públicos e audiências sobre a proteção de dados pessoais.
Acima de tudo, esperar até o último momento para cumprir pode ser um erro caro. O incumprimento pode resultar em multas de até 2% de suas receitas no Brasil do exercício fiscal anterior, com um máximo de 50 milhões de reais brasileiros por infração (aproximadamente 12,9 milhões de dólares ou 11,2 milhões de euros).
Designe um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para monitorar o processamento e a segurança dos dados, e publique claramente seu nome e informações de contato em seu site.
Sempre solicite consentimento. Seja claro e transparente sobre como e por que os dados dos clientes são processados e facilite a opção de participar ou não.
Armazene os dados apenas o tempo necessário para processar uma transação, e não mais.
Documente todo o seu fluxo de processamento: como coleta, armazena, usa e compartilha dados pessoais? Poderiam pedir-lhe para apresentar essa documentação, então é melhor tê-la preparada.
Programe auditorias periódicas. Os vazamentos de dados são muito caros em recursos e reputação. Estar alerta lhe permitirá detectar erros ou ameaças mais rápido, e ser proativo sempre se vê melhor que ser descoberto.
O RGPD aplica-se a pessoas singulares independentemente da sua residência ou nacionalidade; a LGPD não o especifica.
Encarregados de Proteção de Dados: a diretriz ampla da LGPD estabelece que qualquer organização que processa dados de residentes brasileiros precisará de um DPO. Pelo contrário, o RGPD tem requisitos específicos sobre quando é necessário um DPO.
Base legal para o processamento de dados: em ambas as leis, o responsável pelo tratamento deve ter uma justificação legal para processar a informação de um titular de dados. Enquanto o RGPD tem seis critérios, a LGPD tem dez.
LGPD Brasil
Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil
Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.
Em seu último esforço pela ordem e progresso, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação protege informações pessoais e privacidade dos cidadãos brasileiros através de diretrizes sobre como as organizações podem processar e coletar esses dados. (Pista: apenas com permissão). Ajuda a padronizar e esclarecer mais de 40 estatutos anteriores (por vezes contraditórios) que regulavam os dados pessoais, e se aplica tanto a empresas e organizações brasileiras como internacionais.
Termos a conhecer para a LGPD do Brasil
O que a LGPD faz
A LGPD exige que os responsáveis pelo tratamento adotem práticas técnicas e administrativas que regulem como e por que os dados pessoais podem ser processados (eletricamente ou fisicamente) e protejam os dados pessoais que processam contra acesso não autorizado, perda, alteração e/ou exposição.
Dez direitos dos titulares de dados
A LGPD do Brasil estabelece dez direitos dos titulares de dados, que são a base de todos os requisitos de processamento impostos a empresas ou organizações:
Requisitos para os responsáveis pelo tratamento/organizações
A LGPD exige dos responsáveis pelo tratamento/organizações:
Existem dez bases legais sob as quais as empresas podem processar dados pessoais legalmente. Os dados podem ser processados:
O que a ANPD faz
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o ramo do governo federal brasileiro, ainda por formar, encarregado de supervisionar a regulação, o cumprimento e a aplicação da LGPD. Embora dependa do presidente, a ANPD tem poder de decisão. É composto por um conselho consultivo de 28 membros dividido em vários grupos: o Conselho Diretivo, o Conselho Nacional, um Gabinete de Assuntos Internos e outras unidades especializadas para tarefas legais e de aplicação.
Será responsável por:
Quando entrou em vigor a LGPD
A lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2021.
As sanções por incumprimento da LGPD foram adiadas até 1 de agosto de 2021.
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Mais informações
Perguntas frequentes
Em que a LGPD do Brasil difere do RGPD da UE?
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