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CPSC eFiling

CPSC eFiling

Saiba sobre o requisito de arquivamento eletrônico da CPSC para produtos de consumo importados.

A segurança de produtos de consumo diz respeito a manter produtos inseguros fora das casas das pessoas, e 8 de julho de 2026 marca uma mudança significativa na forma como os EUA aplicam isso na fronteira. Até 8 de julho, os dados do certificado de conformidade da CPSC só precisavam ser fornecidos se solicitados. A partir de 8 de julho, os requisitos de eFiling da CPSC significam que, pela primeira vez, importadores de produtos de consumo regulamentados devem enviar eletronicamente os dados do certificado à Alfândega dos EUA para todos os produtos aplicáveis antes do momento da importação — não apenas se forem solicitados. Se você vende produtos infantis, brinquedos, eletrônicos, utensílios domésticos ou outros bens de consumo para os EUA, este guia explica o que está mudando, quem isso afeta e o que você precisa fazer.

O que é 

Termos para conhecer

  • CPSC: A Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos EUA, a agência que estabelece e aplica normas de segurança para produtos de consumo vendidos nos Estados Unidos.
  • Certificado de Produto Infantil (CPC): Um certificado exigido para produtos infantis sujeitos aos padrões de segurança da CPSC, como brinquedos, roupas infantis e móveis juvenis.
  • Certificado Geral de Conformidade (GCC): Um certificado exigido para produtos de consumo de uso geral sujeito a uma regra ou proibição de segurança da CPSC.
  • ACE (Ambiente Comercial Automatizado): Sistema da CBP para processar dados de importação e exportação.
  • Conjunto de Mensagens PGA: Uma transmissão eletrônica de dados enviada através do ACE em nome de uma Agência Governamental Parceira — neste caso, a CPSC.
  • Registro de Produto: Repositório on-line da CPSC para armazenar dados de certificados e gerar identificadores de referência para uso em arquivamentos ACE.

Os importadores de produtos de consumo regulados são obrigados a possuir um certificado de conformidade desde 2008. Anteriormente, esse certificado só precisava ser apresentado se a CBP ou a CPSC o solicitasse — normalmente após uma remessa ser sinalizada para inspeção.

O eFiling muda o processo de reativo para proativo. Em vez de esperar para serem solicitados, os importadores devem agora transmitir os dados do certificado para a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) no momento da entrada — ou pré-registrar os dados com antecedência — através do ACE via um Conjunto de Mensagens PGA da CPSC.

O que está realmente mudando é significativo: antes de 8 de julho, você possuía seu certificado e só precisava fornecê-lo se solicitado. Agora você deve enviar proativamente esses dados do certificado em todas as remessas aplicáveis, antes que a CBP libere seus produtos. Essa é uma mudança significativa nas operações do dia a dia — e não cumprir isso pode resultar em atrasos nas remessas.

Quem isso afeta 

O eFiling se aplica a importadores de produtos de consumo acabados sujeitos aos padrões de segurança obrigatórios da CPSC, regras ou proibições. Isso inclui:

  • Produtos infantis que exigem um Certificado de Produto Infantil (CPC) — como:
    • Brinquedos e jogos
    • Roupas infantis e roupas de dormir
    • Móveis infantis (berços, moisés, camas infantis, beliches)
    • Carrinhos de bebê, porta-bebês e cadeirinhas de carro
    • Equipamento de berçário (cadeirões, cercadinhos, saltadores)
    • Capacetes de bicicleta
    • Chupetas e chocalhos
  • Produtos de consumo de uso geral que exigem um Certificado Geral de Conformidade (GCC) — como:
    • Colchões e roupas de cama
    • Isqueiros, velas e fogos de artifício
    • Bicicletas e quadriciclos
    • Equipamentos motorizados (cortadores de grama, geradores portáteis)
    • Iluminação sazonal e decorativa
    • Produtos elétricos (extensões, secadores de cabelo, eletrodomésticos)
    • Operadores de porta de garagem
    • Tapetes, carpetes e revestimentos de piso

Esta não é uma lista exaustiva. Visite Regulamentos, normas obrigatórias e proibições da CPSC para visualizar todos os produtos afetados.

O eFiling não se aplica a:

  • Produtos usados fabricados antes de a regra de segurança específica da CPSC que se aplica a eles entrar em vigor (nota: isto se refere à regra de segurança subjacente — que está em vigor desde pelo menos 2008 — não ao prazo de eFiling de 8 de julho)
  • Envios não comerciais de consumidor para consumidor (se houver troca de dinheiro, o eFiling ainda é obrigatório)
  • Produtos fabricados nacionalmente

Nota: Não há isenção de minimis (porque o de minimis dos EUA acabou). Qualquer produto que exige certificação deve ter um certificado eFiled independentemente do valor do envio.

Não tem certeza se seus produtos exigem um certificado?

Use o Robô Regulatório da CPSC para verificar os requisitos de conformidade por tipo de produto. O Zonos Agency Check também analisa produtos em relação à CPSC e a outros requisitos da PGA, com antecedência à importação — assim você pode identificar quais remessas precisam de um certificado antes de chegarem à fronteira.

Datas importantes 

CenárioData obrigatória
A maioria dos produtos de consumo regulamentados importados8 de julho de 2026
Produtos que entram em uma Zona de Comércio Exterior (ZCE) e são depois destinados ao consumo ou armazenagem8 de janeiro de 2027

Elementos de dados obrigatórios 

Ao registrar, você deve fornecer sete elementos de dados do seu CPC ou GCC. Esses dados já estão em seus certificados existentes — eFiling é sobre transmiti-los à CBP de imediato, não criar nova documentação.

No.ElementoDescrição
1ID do ProdutoIdentificação do produto acabado (GTIN, UPC, SKU, modelo, etc.)
2Códigos de citaçãoA(s) regra(s) ou norma(s) de segurança da CPSC para a(s) qual(is) o produto foi certificado
3Data de fabricaçãoQuando o produto acabado foi fabricado
4Local de fabricaçãoNome, endereço completo e contato da parte fabricante
5Data de teste do produtoData do teste de conformidade mais recente
6Laboratório de testesNome, endereço e contato do laboratório de testes credenciado
7Ponto de contatoA parte que mantém os registros de teste (geralmente o importador)

Como arquivar 

Existem duas maneiras de transmitir dados de certificado para a CBP.

Conjunto de Mensagens PGA de Referência

Com este método, você insere os dados do certificado de cada produto uma vez no Registro de Produto da CPSC. O registro então atribui três Identificadores de Certificado: (1) um ID do Certificador, (2) um ID do Produto e (3) um ID da Versão. Você fornece esses identificadores ao seu despachante aduaneiro, e no momento da entrada, seu despachante transmite apenas esses três identificadores no Conjunto de Mensagens ACE em vez dos dados completos do certificado. Em cada remessa futura do mesmo produto, seu despachante faz referência aos mesmos identificadores.

Os dados podem ser inseridos no Registro de Produto manualmente, por upload em massa de CSV ou via API. Você também pode conceder acesso a despachantes, laboratórios ou outros parceiros comerciais para agir em seu nome.

Nota: O ID da Versão é atualizado sempre que você retesta ou faz uma alteração material no produto. Certifique-se de que seu despachante aduaneiro sempre tenha seus Identificadores de Certificado mais atuais.

Conjunto Completo de Mensagens PGA

Com este método, você fornece todos os sete elementos de dados do certificado ao seu despachante, que os inclui diretamente no Conjunto de Mensagens ACE com cada entrada de envio. Cada vez que você importa um produto regulamentado, os dados completos do certificado são enviados novamente. Isso funciona bem se você importar um número limitado de produtos ou se o seu catálogo de produtos muda com frequência.

Qual método devo usar? Se você envia regularmente os mesmos produtos, o método de Referência economiza tempo significativo — você insere os dados uma vez por produto e os referencia em cada envio futuro. Se seu catálogo muda com frequência ou você importa apenas um pequeno número de itens regulamentados, o Conjunto Completo de Mensagens pode ser mais simples.

O que acontece se você não cumprir 

A CBP pode reter ou atrasar remessas que não possuam os dados exigidos no eFiling. A CBP também usa o histórico de conformidade dos arquivamentos ACE em seu direcionamento baseado em risco — um histórico de arquivamentos precisos e completos pode significar menos exames e liberações mais rápidas ao longo do tempo.

Não. A certificação é exigida desde 2008. O eFiling apenas altera a forma como os dados do certificado são arquivados — agora deve ser transmitido ao CBP eletronicamente no momento da entrada.

Sim, para cada entrada de um produto regulamentado. Se você usar o Registro de Produto (método de referência), não precisará inserir novamente os dados do seu certificado a cada vez — você apenas fará referência aos identificadores que já armazenou.

Sim. Os importadores são, em última análise, responsáveis pela certificação, mas despachantes e outros parceiros comerciais podem enviar o arquivo em seu nome se você lhes conceder permissão no Registro de Produto.

Não há isenção de minimis (porque o de minimis dos EUA acabou). Qualquer produto que exija um certificado deve ser eFiled independentemente do valor do envio.

Recursos 

Se você tiver perguntas sobre este requisito de eFiling, entre em contato com eFilingSupport@cpsc.gov para suporte e orientação adicionais.

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