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IVA da UE sobre serviços digitais

Saiba quando o IVA da UE se aplica a serviços eletrônicos.

Venda de produtos digitais para a UE 

Os avanços tecnológicos no comércio tornam necessário que os países atualizem suas leis tributárias sobre bens importados, incluindo as vendas digitais. Em abril de 2016, a UE lançou sua Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa como parte de um plano de ação sobre o IVA, que introduziu a cobrança de IVA sobre produtos digitais. Esse plano tinha como objetivo modernizar o IVA para o comércio eletrônico e simplificar sua cobrança.

Embora o IVA seja cobrado sobre serviços prestados eletronicamente vendidos para a UE desde 2016, a cobrança de IVA sobre esses produtos digitais passará a ter maior visibilidade e fiscalização a partir de 1º de julho de 2021, por causa do novo regime de IVA da UE. Isso significa que as empresas que não vêm cobrando IVA sobre vendas digitais para a UE precisam ser mais cuidadosas na cobrança e na declaração dessas vendas.

O varejista online é responsável por cobrar, arrecadar, declarar e recolher o IVA da UE. Este guia aborda o que constitui um produto digital, por que você precisa cobrar e declarar o IVA e como fazer isso.

Observação: Os termos serviço digital, produto digital, serviço online e e-service são usados como sinônimos neste documento.

O que é um serviço digital

Os serviços digitais são definidos como serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrônicos (TBE) ou serviços prestados eletronicamente (ESS) que são baixados ou transferidos, em vez de produtos físicos que são enviados. Produtos digitais são aqueles armazenados, entregues e usados em formato eletrônico com o mínimo de intervenção humana. São produtos que o cliente recebe por e-mail, por download pela internet ou por login em um site, ou seja, software, arquivos de áudio digital, vídeo e e-books.

Observação: Compras de vale-presente online não são consideradas produtos digitais.

Exemplos de serviços digitais

Exemplo 1
Exemplo 2

Descumprimento 

Se você não cumprir os requisitos de IVA do IOSS ao vender produtos digitais para a UE, enfrentará consequências:

  • Você será excluído do IOSS e obrigado a se registrar em cada país da UE para o qual vendeu bens, em vez de em apenas um país.
  • Outras penalidades podem ser aplicadas pelos países-membros da UE para os quais você vendeu bens.

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