Os avanços tecnológicos no comércio tornam necessário que os países atualizem suas leis tributárias sobre bens importados, incluindo as vendas digitais. Em abril de 2016, a UE lançou sua Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa como parte de um plano de ação sobre o IVA, que introduziu a cobrança de IVA sobre produtos digitais. Esse plano tinha como objetivo modernizar o IVA para o comércio eletrônico e simplificar sua cobrança.
Embora o IVA seja cobrado sobre serviços prestados eletronicamente vendidos para a UE desde 2016, a cobrança de IVA sobre esses produtos digitais passará a ter maior visibilidade e fiscalização a partir de 1º de julho de 2021, por causa do novo regime de IVA da UE. Isso significa que as empresas que não vêm cobrando IVA sobre vendas digitais para a UE precisam ser mais cuidadosas na cobrança e na declaração dessas vendas.
O varejista online é responsável por cobrar, arrecadar, declarar e recolher o IVA da UE. Este guia aborda o que constitui um produto digital, por que você precisa cobrar e declarar o IVA e como fazer isso.
Observação: Os termos serviço digital, produto digital, serviço online e e-service são usados como sinônimos neste documento.
O que é um serviço digital
Os serviços digitais são definidos como serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrônicos (TBE) ou serviços prestados eletronicamente (ESS) que são baixados ou transferidos, em vez de produtos físicos que são enviados. Produtos digitais são aqueles armazenados, entregues e usados em formato eletrônico com o mínimo de intervenção humana. São produtos que o cliente recebe por e-mail, por download pela internet ou por login em um site, ou seja, software, arquivos de áudio digital, vídeo e e-books.
Observação: Compras de vale-presente online não são consideradas produtos digitais.
Exemplos de serviços digitais
Exemplo 1
Um PDF que você compra e baixa da internet sem intervenção humana é considerado um serviço prestado eletronicamente.
Exemplo 2
Um PDF que você compra online e recebe como anexo de e-mail enviado pelo varejista online não é considerado um serviço prestado eletronicamente.
Por que você precisa declarar o IVA sobre vendas digitais para a UE?
Os governos vêm deixando de arrecadar a receita tributária proveniente da venda de produtos digitais. Os produtos físicos são tributados quando cruzam uma fronteira, por meio do desembaraço aduaneiro. As vendas digitais podem não ser transportadas fisicamente através da fronteira de um país, mas o IVA continua sendo devido pela venda. O objetivo é manter a cobrança de IVA consistente para os itens vendidos, tanto digitais quanto físicos, para garantir uma concorrência justa entre varejistas online da UE e varejistas online de fora da UE, e para combater a fraude no IVA.
Regras de IVA para vendas digitais de empresa para consumidor (B2C) para a UE
A alíquota de IVA a ser cobrada é baseada no país do cliente (país de consumo) e incide sobre o valor total da venda.
Data de vigência
Desde julho de 2021, todos os pedidos para a UE, incluindo vendas digitais, estão sujeitos ao IVA devido ao fim do limite de minimis de 22 EUR.
Quando uma venda é realizada, é importante confirmar a localização do cliente pelo endereço de cobrança, pelo país de emissão do cartão de crédito, pelo endereço IP e pelo país do chip SIM (para vendas feitas em dispositivos móveis).
Todos os varejistas online que vendem serviços digitais para a UE precisam se registrar e recolher o IVA pelo IOSS (Import One-Stop Shop), já que não há pacote físico nem intervenção aduaneira. O IOSS (Import One-Stop Shop) foi criado para ser usado por varejistas online que vendem para a UE e não têm estabelecimento na UE. Isso significa que você se registra em apenas um país da UE para obter um número de IVA IOSS. O registro no IOSS permite consolidar todos os pagamentos de IVA da UE em uma única declaração.
Como empresa de fora da UE, é necessário contar com um intermediário (uma pessoa ou empresa estabelecida e contribuinte na UE que pode fazer o registro e o recolhimento em seu nome) para ajudar no registro e no recolhimento. Os recursos para a conformidade com o IVA são obtidos por meio da sua própria empresa de representação tributária internacional.
Etapas para a cobrança e o recolhimento do IVA no regime IOSS
Cobre o IVA do cliente no momento da venda.
Discrimine o valor do IVA na fatura de venda.
Envie uma declaração trimestral ao país de registro, organizada por país de destino (localização do cliente no momento da venda). O site do regime non-Union calculará quanto IVA você deve com base no valor total da fatura que você informar. Você receberá instruções sobre como concluir o pagamento.
Mantenha registros das suas vendas digitais por 10 anos.
É importante lembrar que você deve guardar as informações de vendas e de clientes por pelo menos 10 anos. Essas informações devem incluir:
O país para o qual o produto foi vendido
O tipo de produto
A data da venda
O IVA local
O valor a ser pago em moeda local
A data e a forma de recebimento do pagamento
A fatura
O nome do consumidor
As informações para determinar o país do consumidor, ou seja, o endereço IP e as informações de cobrança
Regras de IVA para vendas digitais de empresa para empresa (B2B) para a UE
Não cobre IVA em pedidos B2B. Ao vender para empresas com números de registro de IVA válidos de países da UE, você não cobra IVA sobre bens físicos nem digitais. Por meio de um mecanismo da UE chamado inversão do sujeito passivo (reverse charge), os compradores B2B são responsáveis por declarar e pagar o IVA ao seu próprio governo.
Requisitos de IVA nas faturas de vendas B2B (digitais e físicas)
Obtenha um número de identificação de IVA válido de cada comprador (empresa).
Adicione o número de IVA do comprador à fatura; cada país tem um formato próprio para números de IVA.
Não é necessário adicionar o valor do IVA à fatura; é responsabilidade do comprador (empresa) tratar do IVA na transação.
Verifique o número de IVA para garantir que se trata de um número de IVA empresarial.
Como começo a cobrar, arrecadar, declarar e recolher o IVA da UE?
O primeiro passo é se registrar para obter um número de IVA da UE em qualquer país da UE de sua escolha e, em seguida, seguir as etapas descritas na seção acima deste guia: Etapas para a cobrança e o recolhimento do IVA no regime IOSS.
O que devo fazer se um consumidor comprar um produto digital e um produto físico na minha loja?
Os bens físicos têm regras próprias que envolvem alfândega e impostos internacionais e devem ser faturados separadamente dos produtos digitais.
O que acontece se eu não declarar as vendas digitais?
Declarar corretamente é a atitude certa. É possível ignorar a regulamentação? Legalmente, não. Os regimes non-Union, Union e IOSS são opcionais. A vantagem desses regimes é fazer o recolhimento em um único país; caso contrário, é necessário se registrar e recolher em todos os países da UE onde as vendas são realizadas.
Regime de IVA da UE para serviços digitais
IVA da UE sobre serviços digitais
Saiba quando o IVA da UE se aplica a serviços eletrônicos.Venda de produtos digitais para a UE
Os avanços tecnológicos no comércio tornam necessário que os países atualizem suas leis tributárias sobre bens importados, incluindo as vendas digitais. Em abril de 2016, a UE lançou sua Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa como parte de um plano de ação sobre o IVA, que introduziu a cobrança de IVA sobre produtos digitais. Esse plano tinha como objetivo modernizar o IVA para o comércio eletrônico e simplificar sua cobrança.
Embora o IVA seja cobrado sobre serviços prestados eletronicamente vendidos para a UE desde 2016, a cobrança de IVA sobre esses produtos digitais passará a ter maior visibilidade e fiscalização a partir de 1º de julho de 2021, por causa do novo regime de IVA da UE. Isso significa que as empresas que não vêm cobrando IVA sobre vendas digitais para a UE precisam ser mais cuidadosas na cobrança e na declaração dessas vendas.
O varejista online é responsável por cobrar, arrecadar, declarar e recolher o IVA da UE. Este guia aborda o que constitui um produto digital, por que você precisa cobrar e declarar o IVA e como fazer isso.
O que é um serviço digital
Os serviços digitais são definidos como serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrônicos (TBE) ou serviços prestados eletronicamente (ESS) que são baixados ou transferidos, em vez de produtos físicos que são enviados. Produtos digitais são aqueles armazenados, entregues e usados em formato eletrônico com o mínimo de intervenção humana. São produtos que o cliente recebe por e-mail, por download pela internet ou por login em um site, ou seja, software, arquivos de áudio digital, vídeo e e-books.
Exemplos de serviços digitais
Um PDF que você compra e baixa da internet sem intervenção humana é considerado um serviço prestado eletronicamente.
Um PDF que você compra online e recebe como anexo de e-mail enviado pelo varejista online não é considerado um serviço prestado eletronicamente.
Aplicação do IVA a serviços digitais
Por que você precisa declarar o IVA sobre vendas digitais para a UE?
Os governos vêm deixando de arrecadar a receita tributária proveniente da venda de produtos digitais. Os produtos físicos são tributados quando cruzam uma fronteira, por meio do desembaraço aduaneiro. As vendas digitais podem não ser transportadas fisicamente através da fronteira de um país, mas o IVA continua sendo devido pela venda. O objetivo é manter a cobrança de IVA consistente para os itens vendidos, tanto digitais quanto físicos, para garantir uma concorrência justa entre varejistas online da UE e varejistas online de fora da UE, e para combater a fraude no IVA.
Regras de IVA para vendas digitais de empresa para consumidor (B2C) para a UE
Cobrança de IVA sobre bens digitais vendidos para a UE
A alíquota de IVA a ser cobrada é baseada no país do cliente (país de consumo) e incide sobre o valor total da venda.
Desde julho de 2021, todos os pedidos para a UE, incluindo vendas digitais, estão sujeitos ao IVA devido ao fim do limite de minimis de 22 EUR.
Quando uma venda é realizada, é importante confirmar a localização do cliente pelo endereço de cobrança, pelo país de emissão do cartão de crédito, pelo endereço IP e pelo país do chip SIM (para vendas feitas em dispositivos móveis).
Exemplo: IVA discriminado em uma fatura de venda digital em uma remessa B2C
Recolhimento do IVA à UE sobre serviços digitais
Todos os varejistas online que vendem serviços digitais para a UE precisam se registrar e recolher o IVA pelo IOSS (Import One-Stop Shop), já que não há pacote físico nem intervenção aduaneira. O IOSS (Import One-Stop Shop) foi criado para ser usado por varejistas online que vendem para a UE e não têm estabelecimento na UE. Isso significa que você se registra em apenas um país da UE para obter um número de IVA IOSS. O registro no IOSS permite consolidar todos os pagamentos de IVA da UE em uma única declaração.
Como empresa de fora da UE, é necessário contar com um intermediário (uma pessoa ou empresa estabelecida e contribuinte na UE que pode fazer o registro e o recolhimento em seu nome) para ajudar no registro e no recolhimento. Os recursos para a conformidade com o IVA são obtidos por meio da sua própria empresa de representação tributária internacional.
Etapas para a cobrança e o recolhimento do IVA no regime IOSS
Cobre o IVA do cliente no momento da venda.
Discrimine o valor do IVA na fatura de venda.
Envie uma declaração trimestral ao país de registro, organizada por país de destino (localização do cliente no momento da venda). O site do regime non-Union calculará quanto IVA você deve com base no valor total da fatura que você informar. Você receberá instruções sobre como concluir o pagamento.
Mantenha registros das suas vendas digitais por 10 anos.
É importante lembrar que você deve guardar as informações de vendas e de clientes por pelo menos 10 anos. Essas informações devem incluir:
Regras de IVA para vendas digitais de empresa para empresa (B2B) para a UE
Não cobre IVA em pedidos B2B. Ao vender para empresas com números de registro de IVA válidos de países da UE, você não cobra IVA sobre bens físicos nem digitais. Por meio de um mecanismo da UE chamado inversão do sujeito passivo (reverse charge), os compradores B2B são responsáveis por declarar e pagar o IVA ao seu próprio governo.
Requisitos de IVA nas faturas de vendas B2B (digitais e físicas)
Obtenha um número de identificação de IVA válido de cada comprador (empresa).
Adicione o número de IVA do comprador à fatura; cada país tem um formato próprio para números de IVA.
Não é necessário adicionar o valor do IVA à fatura; é responsabilidade do comprador (empresa) tratar do IVA na transação.
Verifique o número de IVA para garantir que se trata de um número de IVA empresarial.
País: Itália
Número de IVA: IT99999999999
Descumprimento
Se você não cumprir os requisitos de IVA do IOSS ao vender produtos digitais para a UE, enfrentará consequências:
Perguntas frequentes
Como começo a cobrar, arrecadar, declarar e recolher o IVA da UE?
O primeiro passo é se registrar para obter um número de IVA da UE em qualquer país da UE de sua escolha e, em seguida, seguir as etapas descritas na seção acima deste guia: Etapas para a cobrança e o recolhimento do IVA no regime IOSS.
O que devo fazer se um consumidor comprar um produto digital e um produto físico na minha loja?
Os bens físicos têm regras próprias que envolvem alfândega e impostos internacionais e devem ser faturados separadamente dos produtos digitais.
O que acontece se eu não declarar as vendas digitais?
Declarar corretamente é a atitude certa. É possível ignorar a regulamentação? Legalmente, não. Os regimes non-Union, Union e IOSS são opcionais. A vantagem desses regimes é fazer o recolhimento em um único país; caso contrário, é necessário se registrar e recolher em todos os países da UE onde as vendas são realizadas.
Esta página foi útil?