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Tarifas postais

Entenda como as tarifas são calculadas e aplicadas às remessas postais para os Estados Unidos.

Atualização de 24 de julho de 2026

Desde 24 de julho de 2026, as alíquotas de tarifas postais e comerciais convergiram. A sobretaxa da Seção 122 (10% fixos) expirou em 24 de julho para todas as remessas postais, independentemente da origem. As tarifas normais (MFN, Seção 232, Seção 301 etc.) passam a se aplicar às remessas postais pela primeira vez — elas já se aplicavam às remessas comerciais. Para a maioria dos países (as 60 economias abrangidas pela nova tarifa da Seção 301 sobre trabalho forçado, de 10% ou 12,5% conforme o país de origem), essa tarifa efetivamente substituiu a Seção 122. O limite do DDP postal subiu de US$ 800 para US$ 2.500. Consulte Atualizações de tarifas dos EUA para mais detalhes.

Atualização de 24 de fevereiro de 2026 — histórico

As tarifas baseadas na IEEPA terminaram às 0h (horário EST) de 24 de fevereiro de 2026. As tarifas sobre remessas postais foram redefinidas para a sobretaxa global de 10% da Seção 122 até 23 de julho de 2026. Essa sobretaxa expirou em 24 de julho — veja o aviso acima.

Estrutura atual das tarifas postais (desde 24 de julho de 2026) 

Desde 24 de julho de 2026, as remessas postais para os Estados Unidos estão sujeitas à mesma estrutura tarifária das remessas comerciais:

  • Alíquotas MFN (Nação Mais Favorecida): Alíquotas padrão com base na classificação HTS e no país de origem de cada item — aplicadas às remessas postais pela primeira vez
  • Tarifa da Seção 301 sobre trabalho forçado: 10% ou 12,5% dependendo do país de origem, substituindo a sobretaxa expirada da Seção 122. A Zonos usa o nome exato do item tarifário "Section 301 Forced Labor Tariff" nos cálculos.
  • Tarifas da Seção 232: Aplicam-se às remessas postais da mesma forma que às comerciais (aço, alumínio, cobre, autopeças e outros produtos abrangidos pela Seção 232) — veja a seção abaixo
  • Outras tarifas aplicáveis: Direitos antidumping, direitos compensatórios e outras medidas de defesa comercial com base no código HTS do item

Contexto: As alíquotas MFN padrão e a Seção 232 se aplicam às remessas comerciais desde agosto de 2025. O setor postal tinha uma isenção temporária que terminou em 24 de julho — em relação à MFN e à Seção 232, o setor postal está se equiparando ao comercial. A tarifa da Seção 301 sobre trabalho forçado é nova tanto para o setor postal quanto para o comercial.

A Seção 232 agora se aplica às remessas postais 

Desde 24 de julho de 2026, as tarifas da Seção 232 se aplicam às remessas postais da mesma forma que às comerciais. Não existe mais um tratamento postal separado para os produtos abrangidos pela Seção 232 (aço, alumínio, cobre, autopeças e outras categorias abrangidas).

Antes de 24 de julho, as remessas postais de produtos abrangidos pela Seção 232 estavam sujeitas apenas à sobretaxa de 10% da Seção 122 (que expirou para todas as remessas postais em 24 de julho). Desde 24 de julho, as alíquotas da Seção 232 se somam às alíquotas MFN, assim como acontece nas remessas comerciais. Mercadorias já sujeitas às tarifas da Seção 232 estão isentas da tarifa da Seção 301 sobre trabalho forçado.

Pacotes com vários itens: cálculo individual 

Quando um pacote contém vários itens de países diferentes, a Zonos usa o cálculo por item individual — cada item é avaliado com base em seu próprio código HTS e país de origem, e os valores são então somados para a remessa.

Limites de valor e requisitos de entrada 

Abaixo de US$ 2.500: processo de DDP postal

Desde 24 de julho de 2026, pacotes com valor inferior a US$ 2.500 podem ser processados pelo sistema de DDP postal:

  • As tarifas aplicáveis (MFN, Seção 232, Seção 301 etc.) devem ser cobradas na origem
  • Não é necessária entrada formal junto ao CBP
  • As transportadoras ou partes qualificadas repassam as tarifas mensalmente ao CBP

Esse limite era de US$ 800 antes de 24 de julho de 2026. Uma remessa de US$ 1.000 que não exigia tarifas pré-pagas antes de 24 de julho agora passa a exigi-las.

O critério é a data de chegada, não a data da transação: Uma remessa cotada antes de 24 de julho, mas que chegue em 24 de julho ou depois, está sujeita às novas regras.

Acima de US$ 2.500

Acima de US$ 2.500, nada muda — tudo continua como antes.

Devoluções e reparos 

Importante

Devoluções e reparos NÃO recebem nenhum tratamento tarifário especial no sistema de tarifas postais.

Regras

  • Reparos e produtos usados: Não elegíveis para isenção de tarifas; aplicam-se as alíquotas padrão (MFN mais as tarifas aplicáveis com base no país de origem e no código HTS).

Remessas não entregues e reembolsos 

Situação atual: não há mecanismos de reembolso para remessas postais não entregues. Planeje as cobranças e a comunicação com os clientes de acordo.

O que acontece se uma plataforma ou um comerciante usar outro fornecedor que não a Zonos para calcular as tarifas?

Sem problemas. Se as tarifas foram calculadas por outro fornecedor, a Zonos ainda cobra e repassa as tarifas ao CBP para remessas postais quando a Zonos é a parte responsável pela conformidade e pelo faturamento. O essencial é que as tarifas passem pela Zonos para cobrança e repasse, garantindo a conformidade e o desembaraço postal sem interrupções.

Recursos e atualizações 

As alíquotas das tarifas postais estão sujeitas a mudanças frequentes com base em decisões contínuas de política comercial. Principais recursos:

  • Mensagens CSMS do CBP: Orientações oficiais sobre atualizações tarifárias
  • Publicações do CBP: Novos requisitos tarifários para 2025
  • Ordens executivas: Diretrizes presidenciais que afetam as tarifas
  • Federal Register: Publicações formais de regulamentações
  • Boletins comerciais: Atualizações específicas do setor

Mantenha-se informado: As alíquotas tarifárias podem mudar com novas ordens executivas e orientações do CBP. Assine as notificações comerciais do CBP e trabalhe com partes qualificadas que mantenham as tabelas de alíquotas atualizadas.

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