Prontidão postal por país da UE e rastreador de declarante
Onde a Zonos suporta DDP postal para a UE, a sobretaxa PDDP de cada destino, quem é o declarante e quais envios se qualificam.
Em vigor desde 1 de julho de 2026
A UE eliminou seu de minimis de EUR 150 em 1 de julho de 2026. Envios B2C com valor de EUR 150 ou menos agora pagam uma tarifa aduaneira fixa de EUR 3 por item (por linha de código HS), e um declarante terceiro deve ser nomeado na declaração.
Pronto significa que a Zonos suporta PDDP para o destino. Destinos que não estão prontos são somente DAP: o destinatário paga a tarifa e o imposto na entrega, e as colunas de condições mostram N/D.
Sobretaxa PDDP por envio
A sobretaxa que os Correios de destino adicionam uma vez por envio Postal Delivered Duty Paid (PDDP). Quando dois valores são mostrados, a taxa depende do valor total das mercadorias no envio. "Sem PDDP; outras taxas podem ser aplicadas" significa que o destino não faz parte do programa PDDP, portanto não há sobretaxa PDDP, mas o destino pode cobrar outras taxas. "A definir" significa que a sobretaxa ainda não foi confirmada.
Tratamento (operações PDDP e DAP)
Como os envios B2C são tratados, divididos por uso ou não de IOSS (o regime de IVA da UE para vendas de EUR 150 ou menos) e por valor.
PDDP: PDDP é obrigatório. Tarifa e imposto são pagos antes da entrega.
DAP ou PDDP: qualquer um pode ser usado.
Somente DAP: PDDP não é oferecido. O destinatário paga na entrega.
Condições (Valor máximo das mercadorias, Presentes e IOSS obrigatório)
Um envio para um destino pronto é cotado como DDP somente quando atende a todas as condições. Caso contrário, é cotado como DAP.
Valor máximo das mercadorias: valor das mercadorias após descontos, excluindo os portes de envio.
Presentes: "Não elegível" significa que envios declarados como presentes são cotados como DAP.
IOSS obrigatório: o envio deve conter um número IOSS, seja no próprio envio ou registado para o remetente.
Declarante
A parte nomeada na declaração e responsável pela tarifa.
Zonos: a Zonos é a declarante.
Operador postal: os Correios de destino são o declarante, geralmente como representante indireto do remetente ou do titular IOSS.
Destinatário: não há acordo de declarante, portanto o destinatário paga na entrega.
Prontidão postal por país da UE e rastreador de declarante
Prontidão postal por país da UE e rastreador de declarante
Onde a Zonos suporta DDP postal para a UE, a sobretaxa PDDP de cada destino, quem é o declarante e quais envios se qualificam.
A UE eliminou seu de minimis de EUR 150 em 1 de julho de 2026. Envios B2C com valor de EUR 150 ou menos agora pagam uma tarifa aduaneira fixa de EUR 3 por item (por linha de código HS), e um declarante terceiro deve ser nomeado na declaração.
Como ler a tabela
Pronto significa que a Zonos suporta PDDP para o destino. Destinos que não estão prontos são somente DAP: o destinatário paga a tarifa e o imposto na entrega, e as colunas de condições mostram N/D.
A sobretaxa que os Correios de destino adicionam uma vez por envio Postal Delivered Duty Paid (PDDP). Quando dois valores são mostrados, a taxa depende do valor total das mercadorias no envio. "Sem PDDP; outras taxas podem ser aplicadas" significa que o destino não faz parte do programa PDDP, portanto não há sobretaxa PDDP, mas o destino pode cobrar outras taxas. "A definir" significa que a sobretaxa ainda não foi confirmada.
Como os envios B2C são tratados, divididos por uso ou não de IOSS (o regime de IVA da UE para vendas de EUR 150 ou menos) e por valor.
Um envio para um destino pronto é cotado como DDP somente quando atende a todas as condições. Caso contrário, é cotado como DAP.
A parte nomeada na declaração e responsável pela tarifa.
Prontidão e taxas PDDP por país
Última atualização: 16 de outubro de 2026
A Zonos não controla essas taxas, e elas podem mudar a qualquer momento. Use esses valores como referência, não como cotação.
EUR 5 > €150
EUR 5 > €150
EUR 2 > €150
EUR 15 > €150
EUR 10 > €150
EUR 5 > €150
EUR 15 > €150
EUR 10 > €150
† Alemanha: envios não IOSS abaixo de €150 podem usar DAP até 31 de outubro de 2026. Depois disso, PDDP é obrigatório.
‡ Irlanda: envios IOSS podem usar PDDP somente mediante acordo bilateral.
Todas as informações desta página estão sujeitas a alterações. Elas refletem as informações mais recentes disponíveis em 16 de outubro de 2026.
Saiba mais
A regulamentação de tarifas de importação da UE e como a Zonos atua como declarante terceiro.
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